O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a declaração de nulidade do contrato firmado entre a Celepar e o gigante da tecnologia Google, com responsabilização administrativa dos envolvidos. O acordo transforma a estatal paranaense em revendedora do Google e um um dos fiscais do contrato chegou a prever o investimento de R$ 670 milhões, como mostrou o Plural com exclusividade em agosto.
A aproximação entre Google e governo do Paraná foi construída desde o início da primeira gestão de Ratinho Júnior (PSD). O governo firmou várias parcerias com a empresa e o governador esteve reunido com o presidente do Google Cloud para a América Latina, Eduardo López, em Las Vegas e em São Paulo. O contrato de parceira com o Google não foi divulgado pelo governo, mas está disponível no portal da transparência.

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Canal de revenda do Google
Na ação, o PSOL lembra que a Celepar, com a celebração do contrato, "passa a operar dentro da estrutura comercial e técnica da Google, sujeita a suas regras e auditorias, com o objetivo principal de atuar como canal de venda para órgãos e entidades do estado do Paraná, facilitando a contratação desses serviços pela administração pública sem a necessidade de novos processos licitatórios, numa clara manobra para tentar burlar a legislação nacional".
Um exemplo apontado pelo partido é a aquisição da solução Google Workspace, no valor autorizado de R$20.939.616, feita com “Inaplicabilidade de Licitação”
"Documentos públicos e reportagens apontam que houve aprovação do uso do Google Workspace pelo Conselho Estadual de Tecnologia da Informação – CETIC-PR em 21/10/2024, mediante ofício conjunto que aprovou proposta orçamentária da CELEPAR para iniciativas de inteligência artificial e workspace", diz a ação. "Contudo, denúncias anônimas de empregados da própria Celepar indicam ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e plano de adequação à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) antes da implementação e da revenda das soluções".
O contrato firmado pela Celepar com a Sanepar, também mostrado pelo Plural, seria uma prova de que a estatal paranaense de Tecnologia da Informação vem utilizando a "oportunidade de negócio" para a simples revenda de produtos e serviços do Google a outros órgãos da administração pública. A Celepar está em meio a um processo de privatização, suspenso pelo TCE-PR.
"Essas cláusulas assimétricas demonstram uma subordinação da Celepar aos termos e condições da Google, com potencial de gerar prejuízos financeiros e operacionais significativos para o Estado do Paraná, além de comprometer a autonomia e a capacidade de gestão da estatal", diz a representação encaminhada ao TCE-PR.
Leia o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar
Riscos à soberania
A ação sustenta ainda que há riscos à soberania digital e à proteção de dados além de possibilidade de aprisionamento tecnológico. "Essa preocupação é amplificada pela existência de legislações como o CLOUD Act dos Estados Unidos, aprovado em 2018, que autoriza o governo norte-americano a acessar dados sob o controle de empresas do país (como Google, Meta e Microsoft), independentemente da localização física dos servidores".
O contrato ainda prevê atualização unilateral da tabela de preços, alterações na disponibilidade e descontinuação de produtos, obrigações de indenização por parte da Celepar, limitação das reponsabilidades do Google, direitos de rescisão imediata do Google, acesso aos dados dos clientes e arbitragem administrada pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
A ação pede a suspensão imediata do contrato; a abstenção da Celepar de celebrar novos instrumentos contratuais com base no instituto jurídico de “oportunidade de negócio”; a determinação para que a companhia promova a remessa integral de ETP(s), PDTI(s), análise de alternativas de mercado, matriz de riscos e outros documentos; determinação para instauração de auditoria no TCE sobre a cadeia contratual; oitiva dos responsáveis pela Celepar; fixação do ônus da prova aos gestores da companhia quanto à interrupção ou degradação de serviços essenciais, transferência internacional de dados sem garantias de controle público, aprisionamento tecnológico e prejuízo ao erário.

Por fim, pede a declaração de nulidade do contrato, caso apurada a legalidade do uso do instituto da oportunidade de negócio para finalidade de mera revenda;
a determinação de procedimentos para recomposição do equilíbrio jurídico-econômico das contratações derivadas, caso fique configurado dano ao erário; e determinação de responsabilização administrativa, com remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Ministério Público de Contas se houver indícios de ilicitude penal.
Veja alguns dos problemas apontados pela representação:
- Desvirtuamento do instituto da "oportunidade de negócio", caracterizando burla ao dever de licitar para a revenda de bens e serviços;
- Ausência de planejamento técnico adequado, incluindo a falta de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), matriz de riscos e análise de alternativas de mercado, em violação a normativos internos da Celepar (RILC e RICON) e princípios da Administração Pública;
- Violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e competitividade (CF, art. 37) na condução do processo de contratação e na modelagem contratual;
- Existência de cláusulas contratuais assimétricas, que transferem riscos e limitações indevidas à estatal, gerando potencial prejuízo financeiro e operacional ao erário e geram dependência econômica a uma das partes;
- Riscos à soberania digital, à guarda e à custódia de dados públicos, inclusive face ao CLOUD Act (EUA) e à eventual transferência internacional de dados, em afronta à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e aos princípios constitucionais da soberania e da administração pública;
- Indícios de conflito de interesses e influência de lobby de grandes empresas de tecnologia na decisão de contratação e revenda de serviços.