Na minissérie Adolescência, do Netflix, um menino de 13 anos é preso acusado de matar uma colega de escola. Os debates sobre a série fizeram voltar ao debate público a redução da maioridade penal no Brasil, sob o argumento de que aqui adolescentes não são punidos pelos crimes que podem cometer. Mas é verdade que um menino de 13 anos que mate alguém no Brasil escapa da Justiça?
Não exatamente. As crianças e adolescentes brasileiros são protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990), que estabelece que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos. Isso, porém, não quer dizer ausência de punição.
O que o ECA faz é estabelecer que antes do 18 anos, o adolescente que comete crime responde por ato infracional. Isso faz com que o adolescente envolvido em crime seja denunciado pelo Ministério Público à Vara de Infância e Adolescência e não ao Juizado Criminal, como é o caso dos adultos.
O ECA também estabelece uma outra escala de penas - no caso dos adolescentes a terminologia correta é medida socioeducativa - tanto para o jovem quanto para os responsáveis por ele. Essas medidas vão desde advertência até internação em estabelecimento específico, de acordo com a gravidade do ato e situação específica.
Ou seja, o adolescente pode sim ser "preso", mas a nomenclatura nesses casos é internação. E ele cumpre esse período de internação em estabelecimentos só para adolescentes, o que impede a apreensão deles junto a adultos. Já as medidas cabíveis aos pais e responsáveis podem ir de encaminhamento a serviços de proteção e apoio da família a suspensão ou destituição do pátrio poder.
A internação de adolescentes tem um prazo limite de três anos, ou quando o internado completar 21 anos, o que acontecer antes.
Para determinar se alguém irá responder por ato infracional ou crime, a Justiça considera a idade da pessoa na data do crime. Em 2023, segundo o Governo Federal, haviam 9.656 adolescentes cumprindo medida de internação no Brasil todo, 95% desses do sexo masculino.
O ECA cria esse formato especial para tratamento de adolescentes criminosos porque a legislação brasileira considera a criança e o adolescente pessoas em estágio especial de desenvolvimento. Isso implica no entendimento de que elas ainda não concluíram seus desenvolvimentos cognitivos, intelectuais.
Esse entendimento tem outras repercussões além de no tratamento de crimes cometidos por adolescentes. Por exemplo, é isso que criminaliza o abandono de crianças e adolescentes, que pressupõe violência no caso de relacionamento sexual entre adultos e crianção ou adolescentes e os protege no caso de contratos comerciais em que sejam titulares.
Esse tratamento não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, processar crianças e adolescentes como adultos depende de autorização especial e só em casos específicos. No restante dos casos, o jovem é julgado em um juizado próprio e internado em instituições só para adolescentes.
No Reino Unido, onde a história de Adolescência se passa, a responsabilização de adolescentes por crimes também é diferente da de adultos. Entre os 10 e 17 anos, eles são julgados em cortes juvenis, recebem sentenças diferenciadas e cumprem pena de privação de liberdade em instituições exclusivas para essa faixa etária.