Um alerta da Sociedade Alemã de Endocrinologia deixou pais preocupados em todo o Brasil. A instituição chamou a atenção para compostos químicos presentes em brinquedos infantis que podem afetar o sistema hormonal de crianças. No Brasil, porém, a legislação para brinquedos é mais restritiva e estabelece exigências específicas de segurança antes que qualquer produto chegue ao mercado.
O bisfenol A (2,2-bis(4-hidroxifenil) propano, CAS n. 000080-05-7), um dos compostos citados pelos médicos alemães, por exemplo, tem o uso na fabricação de mamadeiras vetado no Brasil desde 2012. Em demais aplicações, a presença do composto é tolerada, mas sua presença é indicada na embalagem (confira abaixo como identificar).
“Esses grupos de substâncias podem perturbar os próprios sinais hormonais do corpo, mesmo em quantidades muito pequenas. Isso se aplica em particular a crianças cujas barreiras cutâneas e mucosas ainda não amadureceram”, explica Josef Köhrle, do Instituto de Endocrinologia Experimental do Hospital Universitário Charité, em Berlim.
Isso pode levar a problemas em relação ao crescimento, metabolismo, desenvolvimento e fertilidade. “As crianças constantemente pegam brinquedos com as mãos e levam à boca — e é exatamente isso que aumenta significativamente a exposição a substâncias com atividade hormonal.”
Os disruptores endócrinos (EDC) são substâncias que podem influenciar a função dos hormônios, mesmo em pequenas quantidades. Estes incluem ftalatos, bisfenóis, retardadores de chama bromados, PFAS, metais pesados ou resíduos de pesticidas. Muitas dessas substâncias são encontradas em plásticos, vernizes, revestimentos ou têxteis e também foram repetidamente detectadas em brinquedos infantis e outros produtos do dia a dia.
O polietileno (número quadro no quadro abaixo), é considerado livres de BPA e ftalatos.

A preocupação é maior na infância, período em que o organismo ainda está em desenvolvimento. De acordo com o alerta, o contato frequente com brinquedos — especialmente quando manipulados repetidamente ou levados à boca — pode aumentar a exposição a essas substâncias.
A entidade chama atenção para produtos fabricados com materiais de menor qualidade e para brinquedos que não passam por controles rigorosos antes de chegar ao consumidor.
O que muda no Brasil
No Brasil, a comercialização de brinquedos é regulada por normas específicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Diferentemente de sistemas em que a fiscalização ocorre principalmente após a circulação dos produtos, a legislação brasileira exige que todo brinquedo destinado a crianças seja certificado antes de ser vendido.
De acordo com o Inmetro, apenas brinquedos que passam por um processo de avaliação da conformidade podem ser comercializados legalmente no país. Esse processo inclui ensaios e testes que avaliam diferentes riscos associados ao produto, incluindo aspectos que podem comprometer a saúde e a segurança das crianças.
A exigência vale tanto para brinquedos fabricados no Brasil quanto para os importados.
O que a legislação brasileira considera “brinquedo”
Segundo a regulamentação do Inmetro, são considerados brinquedos, e portanto estão abrangidos pela certificação obrigatória, os produtos que:
✅ São projetados ou claramente destinados a crianças de até 14 anos de idade, com função lúdica ou de brincadeira — ou seja, brinquedos novos que crianças usam para brincar.
Além disso, o regulamento inclui como brinquedos, independentemente do produto principal, quando destinados ao público infantil:
- Brinquedos ofertados como brindes, inclusive em promoções sazonais ou anexados a outros produtos que, por si sós, não são brinquedos.
- Partes e peças que, juntas, formam um brinquedo desmontado, quando embaladas separadamente para venda ao consumidor.
- Acessórios para brinquedos e peças de reposição que, isoladamente, exercem função lúdica.
- Livros infantis com função de brinquedo — por exemplo, livros para banho, livros de tecido, livros com módulos de som ou componentes que podem ser montados.
Em suma, se o produto é feito para brincar e é destinado a crianças de até 14 anos, ele entra no escopo da regulamentação e precisa ser certificado pelo Inmetro antes de ser comercializado.
Toda regulamentação do INMETRO a respeito do tema pode ser consultada aqui: http://www.inmetro.gov.br/brinquedo/.
⚠️ O que a legislação brasileira NÃO considera “brinquedo”
A norma também lista produtos que não são considerados brinquedos, e portanto não entram no escopo direto da certificação obrigatória para brinquedos, desde que atendam às condições específicas:
❌ Produtos destinados a colecionadores com mais de 14 anos, como modelos em escala reduzida ou peças artesanais que não têm valor de brinquedo (por exemplo: bonecas decorativas, soldados de coleção, maquetes para montar), desde que estejam claramente identificados como destinados a colecionadores, com aviso explícito na embalagem.
Esse tipo de produto não deve ostentar o termo “brinquedo” nem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
✅ A definição de brinquedo não está baseada apenas no formato ou aparência do produto, mas sim na finalidade — ou seja, se ele é projetado e vendido para uso lúdico por crianças.
✅ Mesmo objetos que pareçam brinquedos também podem estar sujeitos à regra se forem apresentados de forma que incentivem o uso infantil (como acessórios lúdicos destacáveis da embalagem).
Brinquedos importados exigem atenção
Um dos principais instrumentos de proteção ao consumidor é o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, que deve estar visível na embalagem do brinquedo. A legislação brasileira obriga o registro e uso do selo indicativo para todos os brinquedos.
No caso de produtos importados, quando estes seguem o processo formal de importação o registro e classificação do item é obrigatório. Porém, em casos em que o consumidor faz compras diretamente de fornecedores no exterior, nem sempre essa norma é observada.
A presença do selo do INMETRO indica que o produto foi submetido aos testes exigidos pela legislação brasileira.
Além disso, as normas do Inmetro determinam que as embalagens tragam informações obrigatórias, como:
- faixa etária recomendada,
- instruções de uso,
- advertências de segurança.
A ausência do selo ou dessas informações caracteriza irregularidade e pode indicar que o brinquedo não passou pelos controles exigidos.
Mesmo quando o produto parece inofensivo ou tem preço atrativo, a legislação brasileira considera irregular qualquer brinquedo infantil comercializado sem a certificação do Inmetro. Nesses casos, não há garantia de que os materiais utilizados foram avaliados quanto a riscos à saúde.
O que pais e responsáveis podem fazer
A legislação brasileira também atribui um papel ativo ao consumidor. A orientação oficial é clara: verificar sempre a presença do selo do Inmetro antes da compra.
Em caso de suspeita de irregularidade, o consumidor pode buscar informações oficiais no site do instituto e denunciar a comercialização de brinquedos sem certificação aos órgãos de defesa do consumidor.