A lei que altera a forma de emissão de licenciamentos ambientais no Paraná deverá inviabilizar a participação de órgãos federais no processo, por estabelecer um prazo máximo de 60 dias para manifestação. Enviado em regime de urgência pelo governo de Ratinho Júnior (PSD), o projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (27) pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Pelo projeto, as manifestações de órgãos como Ibama, Incra, Funai, Fundação Cultural Palmares e Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico Nacional) poderão ser ignoradas pelo órgão estadual ou municipal responsável pela emissão do licenciamento, já que o artigo 5° da nova lei prevê que “os empreendimentos e/ou atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo”.
O artigo 30 da lei diz que o “órgão licenciador competente” poderá solicitar manifestações dos órgãos, mas o artigo estabelece o prazo de apresentação “no prazo de trinta dias, contados da data de recebimento da solicitação para manifestação, prorrogável, por uma única vez, a pedido, por igual período". O artigo 31 estabelece que “a ausência de manifestação dos órgãos e/ou entidades intervenientes no prazo estabelecido não implicará prejuízo ao andamento do processo de licenciamento ambiental”.
Isso significa que o IAT (Instituto Água e Terra), um órgão estadual, poderá conceder licença para um empreendimento em uma área indígena, por exemplo, sem levar em conta a manifestação da Funai. Ou que um órgão municipal autorize uma obra que atinja um bem tombado pelo patrimônio histórico, sem que o Iphan tenha sido ouvido.
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Para o deputado Goura (PDT), o prazo estabelecido pela lei gera insegurança jurídica e levará a questionamentos na Justiça, que poderão paralisar ou até inviabilizar empreendimentos já em andamento. “Existem manifestações vinculantes no processo de licenciamento, que não são de um órgão único”, disse Goura.
“Quando envolve uma área indígena, a Funai tem que se pronunciar. Quando envolve uma manifestação do Ibama, isso também te quer ser considerado. Você não pode exigir que o órgão se manifeste no prazo de 30 dias ou 60 dias, porque existem dificuldades nos processos. Certamente isso será questionado judicialmente.”
Goura, deputado estadual
Outro ponto que deverá contestado na Justiça, segundo o deputado, é a possiblidade de licenciamento ambiental por trecho em obras viárias. O artigo 19 diz que “poderão ser priorizados os processos de licenciamento ambiental com interesse público devidamente justificado” no caso de “obras direcionadas à ampliação de capacidade da malha viária e à pavimentação em instalações preexistentes”.
“Está sendo desconsiderando o impacto global e sistêmico dessa obra. É algo que cria insegurança jurídica e que com certeza será questionado na justiça”, afirmou Goura. O deputado ainda questionou a redução de poderes do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema). “É uma retaliação do governo pela maneira como o Conselho tem atuado. O Conselho não delibera sobre licenciamentos, mas sobre normais gerais ambientais. O governo está aproveitando o projeto de licenciamento para enfraquecer o status do Cema”.
Apelidado de "projeto para passar a boiada” na área ambiental, o texto enviado pelo governo do estado recebeu 47 emendas de plenário na sessão do dia 27 de novembro. Destas, 22 foram acatadas pelo relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Hussein Bakri (PSD), e incluídas no substitutivo geral aprovado nesta quarta.
O texto institui a Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA), a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), com licenciamento “automático e informatizado, mediante Declaração de Adesão e Compromisso”.