Os números mostram que nos últimos anos aumentaram tremendamente os casamentos homoafetivos em cartórios do Paraná. Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) mostram um total de 696 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo em 2024 no estado.
Esse é o maior número de casamentos homoafetivos no Paraná desde que o ato foi regulamentado nacionalmente. O dado corresponde a um aumento de 110% em relação a 2020, quando foram realizados 331 casamentos.
O número de casamentos homoafetivos consolidados no último ano também é 20% maior que os 580 registrados em 2023 e 258% superior aos 194 realizados em 2013 — ano da edição da Resolução nº 175/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o ato em todo o território nacional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O primeiro semestre de 2025 mostra que a tendência continua a mesma. Somente nos cinco primeiros meses de 2025, 277 casamentos entre pessoas do mesmo sexo já foram realizados no Paraná.
Mudanças de nome
Além dos casamentos, há também um aumento na quantidade de trocas de nomes de pessoas transexuais nos cartórios paranaenses. Regulamentadas nos Cartórios desde 2018, as 269 mudanças de nome e sexo registradas no Paraná em 2024 representam um crescimento de 11% em relação a 2023, quando foram registrados 242 atos, e 127% de aumento em comparação a 2019 (118 atos), primeiro ano completo após a edição do Provimento nº 73/2018 do CNJ, que estabeleceu o procedimento.
De janeiro a maio de 2025, 103 mudanças de gênero já foram registradas, indicando novo recorde ao fim do ano.
“Cada nome retificado e cada casamento celebrado é um ato de afirmação da dignidade e exercício da cidadania. Os cartórios não registram apenas eventos, mas garantem o reconhecimento de identidades e afetos que por muito tempo foram invisibilizados. Seguimos comprometidos com uma prestação de serviço que acolha, respeite e celebre a diversidade”, afirma Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR.
Como fazer
Para realizar o casamento civil, é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento. É preciso apresentar:
- Certidão de nascimento (se solteiros),
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para os divorciados),
- Certidão de casamento averbada com óbito do cônjuge (para os viúvos),
- Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é tabelado em cada estado da Federação e pode variar de acordo com a escolha do local da cerimônia — na sede do cartório ou fora dela (em diligência).
Para a alteração de nome e gênero, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis e criminais (estaduais e federais) dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após análise documental, o oficial de registro realiza uma entrevista com a pessoa interessada.