Em oposição ao direito à legítima defesa pelas armas, está a vulnerabilidade de quem é privado delas e da proteção do Estado, e tem suas estratégias de autodefesa, mesmo as simbólicas, atacadas e criminalizadas
As alterações legislativas visam otimizar a dinâmica processual, mas também impõem desafios aos operadores do direito, que devem adaptar suas práticas à nova realidade normativa