Com a curva de casos de coronavírus subindo no Paraná e com ocupação real de 100% dos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) há uma semana, as novas regras estaduais contra o avanço da pandemia não modificam em grandes proporções o já adotado no último decreto e seguem com medidas brandas contra a Covid-19
Elas preveem uma hora a mais no toque de recolher e na comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, que será das 22h às 5h – antes das 23h às 5h. O decreto 7672/21 publicado nesta segunda-feira (17), pelo governador Ratinho Jr (PSD), proíbe a abertura de atividades não essenciais no domingo. Nos outros dias, elas seguem permitidas.
As mudanças valem até dia 31 de maio e se estendem para todos os municípios paranaenses. Nas cidades com regras mais restritivas, deve-se seguir o decreto municipal.
“Estas medidas são necessárias porque estamos enfrentando um aumento dos casos positivos de Covid-19 no Paraná inteiro e também a ampliação da ocupação dos leitos, principalmente de UT. Ultrapassamos os 95% de ocupação e isso se traduz em dificuldade para os hospitais, equipes médicas e de enfermagem e para todo funcionamento do sistema”, diz o secretário estadual de Saúde do Paraná, Beto Preto.
Segundo ele, a pasta continuará acompanhando os dados epidemiológicos, mas “os óbitos continuam”, por isso é preciso continuar com todos os cuidados contra a doença.
Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings, academias e comércio em geral podem continuar abertos de segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50% de ocupação máxima. Aos domingos, está permitido apenas entrega.
Igrejas e templos religiosos podem receber fiéis com até 35% da ocupação permitida. As cerca de 200 escolas estaduais autorizadas a retomar as atividades presenciais seguirão abertas aos alunos, decidiu o governo.
"Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher."