Em recuperação judicial desde 2023, a JD Abage Comércio de Materiais Elétricos LTDA encerrou suas atividades no último dia 21 de março de 2025. A empresa havia recém completado 100 anos e tinha três lojas (duas em Curitiba e uma em Joinville) e um depósito.
O encerramento das atividades é parte do plano de recuperação judicial e de garantia de pagamento dos credores de um dívida que, em 2023, somava R$ 30 milhões. O plano inicial era escalonar os pagamentos para fornecedores e demais credores prioritários e aumentar as vendas para recuperar o caixa da empresa.
Segundo a ação judicial de Recuperação Judicial, os problemas financeiros da empresa teriam se agravado em 2015 quando o imóvel sede da empresa foi vendido, e a loja começou a pagar aluguel. O novo custo teria sobrecarregado o caixa.
A empresa também passou a sofrer concorrência de outras empresas. O "aumento de outros custos operacionais (Folha de pagamento, Energia Elétrica, Frete, Combustiveis, etc), a concorrência desleal das botiques de iluminação e ao aumento no custo de compra das mercadorias (materiais elétricos, de Iluminação e Hidráulicos), fez a RECUPERANDA passar a ter margens cada vez menores" (Plano de Recuperação, 2023).
A intenção em 2023 era equacionar as dívidas e seguir em funcionamento. A Abage, porém, terminou 2023 com R$ 4,3 milhões de prejuízo, e no início de 2024 continou a registrar resultado negativo. No relatório apresentado pelo administrador judicial a empresa aponta que o aumento dos custos operacionais piorou a situação do caixa, mantendo o resultado no vermelho.
Em 20 de março de 2025 a empresa pediu a conversão da Recuperação Judicial em falência. Na manifestação à Justiça, a Irmãos Abage afirmou que "a empresa
não possui mais fluxo de caixa para fazer frente as suas despesas, restando inviável a continuidade das suas atividades".
A falência foi decretada pela Justiça no dia 27 de março, seis dias depois da empresa anunciar nas redes sociais o encerramento das atividades. Com isso os bens e ativos da Abage passam a compor a massa falida e a Justiça irá estabelecer a ordem de pagamento dos credores.
Pela Lei de Falências, a ordem de pagamento é a seguinte:
- despesas da falência
- créditos trabalhistas
- créditos de pedidos de restituição
- créditos extraconcursais
- créditos concursais
Confira a sentença de falência da Irmãos Abage: