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Curitiba mantém bandeira laranja

Cidade tem média de 490 novos casos por dia e 168 óbitos por semana

Curitiba mantém bandeira laranja
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A prefeitura de Curitiba renovou o decreto que mantém a bandeira laranja de alerta pela pandemia de Covid-19 na cidade. Não houve alteração nas restrições já em vigor. As medidas agora permanecerão em vigor até 28 de abril.

Atualmente a média móvel de novos casos está em 490 e 168 pessoas morreram nos últimos sete dias de Covid-19. A cidade tem experimentado uma queda significativa nos novos casos da doença. Essa queda deve provocar uma queda maior no número de óbitos, bem como no total de pessoas internadas. A ocupação dos leitos exclusivos Covid-19 (UTI e enfermaria) é de 86% na capital.

A atual bandeira laranja implica na manutenção do chamado "lockdown" de domingo, quando fica vedada a abertura do comércio, shoppings, restaurantes neste dia. Apenas o sistema de delivery é permitido no domingo. Nos demais dias o funcionamento é liberado dentro dos horários determinados (consulte abaixo o detalhamento).

Atividades suspensas

Atividades com restrição

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões,  distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) lojas de material de construção;
e) comércio ambulante de rua.

Nos estabelecimentos com atividades restritas, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança. A capacidade máxima de ocupação deve garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções.

Os estabelecimentos só podem funcionar com até 50% de sua capacidade.

Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e retirada expressa sem desembarque (drive-thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).

Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

O funcionamento das práticas esportivas coletivas fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

O funcionamento das feiras livres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SSMSAN).

O funcionamento das feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo (Curitiba Turismo).

O funcionamento do comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU).

Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 371, de 9 de abril de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

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