A realização de funeral sem cobrança para a família do(a) falecido(a) carente tem novas regras em Curitiba. Desde o último dia 9 de junho um decreto do prefeito, Eduardo Pimentel (PSD) determinou que o serviço deve ser fornecido a famílias cuja renda mensal é de até meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total.
Para comprovação, a família agora pode utilizar os seguintes documentos:
a) cadastro no CadÚnico (cadastro único do governo federal) com o número NIS (número de identificação Social) e dados atualizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
b) comprovante de recebimento de Bolsa Família;
c) comprovante de usuário do Programa do Armazém da Família do Município de Curitiba;
d) cartão Transporte Estudante, URBS - Urbanização de Curitiba S.A., próprio ou de filho do usuário;
e) Declaração da Associação de Moradores, de que o usuário carente, reside na sua área de abrangência e que atende os requisitos do inciso “I” deste parágrafo.”
A prestação do serviço é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 699, de 12 de maio de 2009. Ela determina o fornecimento de urna funerária básica (ou superior, no caso de falta) com paramentos, além de toda documentação. É vetada a cobrança de qualquer item ou venda de produtos ou serviços à família.
Art.31. O padrão de atendimento ao usuário carente ou indigente, será simplificado, utilizando-se urnas funerárias nos padrões previstos nos anexos a este regulamento e no edital da licitação, limitando-se a execução de serviços estritamente indispensáveis, compreendendo:
I - fornecimento de urna funerária básica com paramentos;
II - dispensa de taxas devidas aos cemitérios e tributos inerentes à prestação de serviços, sendo a nota fiscal emitida obrigatoriamente;
III - o registro de óbito e expedição da guia de sepultamento, junto ao cartório específico, sem pagamento de quaisquer emolumentos.
Parágrafo Único - É vedada às concessionárias, no caso de liberação de atendimento gratuito, a comercialização de qualquer produto ou serviço.
Decreto 699/2009