A Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba passará a ter um procedimento mais simples para a análise de pedidos de relatório de passagem de veículos, nos casos em que não há exposição de imagens ou dados de terceiros e em que o solicitante comprova a propriedade do veículo.
A mudança foi aprovada por unanimidade pelo Comitê Gestor da Política Municipal de Videomonitoramento de Curitiba (CG/PMVC) durante reunião realizada em 9 de dezembro de 2025, e oficializada por resolução publicada pela Coordenadoria do Comitê.
Com a nova regra, esses pedidos não precisam mais ser encaminhados ao Comitê Gestor para deliberação. A análise passa a ser feita diretamente pela Coordenadoria do Comitê da PMVC, o que tende a reduzir prazos e etapas burocráticas.
O que muda na prática
Segundo a resolução, quando o pedido de relatório de passagem de veículos:
- não envolver acesso a imagens;
- não expuser dados de terceiros;
- e houver comprovação da propriedade do veículo,
a Coordenadoria do Comitê poderá decidir diretamente sobre a concessão ou o indeferimento, desde que sejam atendidos os requisitos legais.
Nos demais casos — especialmente aqueles que envolvem imagens, dados pessoais de terceiros ou situações mais complexas — o procedimento segue sujeito à análise do Comitê Gestor, conforme as normas já vigentes.
Vigência
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, passando a orientar imediatamente a análise dos pedidos relacionados ao sistema de videomonitoramento da cidade.