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Decreto suspende atividades não essenciais no Paraná

A decisão amplia as medidas já anunciadas pelo governo do estado para tentar conter o avanço da doença no Paraná

Decreto suspende atividades não essenciais no Paraná
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Um decreto do governador Ratinho Junior suspende as atividades comerciais no estado a partir deste sábado, dia 21 de março. O texto deixa de fora da medida serviços considerados essenciais, como de saúde, venda de alimentos e remédios, postos de combustíveis e a imprensa.

A decisão amplia as medidas já anunciadas pelo governo do estado para tentar conter o avanço da doença no Paraná, cujo número de casos confirmados praticamente dobrou nos últimos dois dias.

Segundo o decreto, são atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

II - assistência médica e hospitalar;

III - assistência veterinária;

IV - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humanoe veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

VII - funerários;

VIII - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;

XI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII - telecomunicações;

XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV - imprensa;

XVI - segurança privada;

XVII - transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;

XVIII - serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX - compensação bancária;

XXI - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;

XXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

XXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV - setores industrial e da construção civil, em geral.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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