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Divórcio grisalho: recomeço não tem idade

Seja qual for a razão, o divórcio na maturidade exige cuidados específicos e demanda responsabilidade

Divórcio grisalho: recomeço não tem idade
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Nos últimos anos, um fenômeno tem se destacado no cenário social: o aumento dos chamados "divórcios grisalhos". Essa expressão, que se popularizou a partir do termo em inglês "grey divorce", refere-se àquelas rupturas que ocorrem após décadas de casamento, geralmente depois de 50 ou 60 anos de vida em comum. Se antes era comum que casais que comemoravam tantas bodas permanecessem juntos até o fim da vida, hoje, cada vez mais pessoas decidem encerrar seus casamentos na maturidade.

No Brasil, dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) revelam um aumento significativo nos divórcios de pessoas com 50 anos ou mais nas últimas décadas. Esse crescimento acompanha a tendência mundial de casais mais velhos se separarem, o que é impulsionado por fatores como a maior expectativa de vida e a mudança de valores na sociedade.

Nesse sentido, o renomado psicanalista Roberto Shinyashiki teoriza sobre a "maturescência". Trata-se de uma fase que se inicia na maturidade, entre os quarenta e sessenta anos, na qual as pessoas experimentam uma nova adolescência.

Com isso, renovam suas personalidades e seus projetos de vida. Com um novo desabrochar, surgem também novos sonhos e desejos.

A visão sobre o divórcio na sociedade brasileira evoluiu significativamente ao longo do tempo. Antigamente, o divórcio era considerado um tabu, um fracasso moral fortemente condenado pela sociedade e pela religião. As pessoas que se divorciavam enfrentavam muito preconceito e discriminação. Com o passar dos anos, o término do relacionamento amoroso passou a ser encarado de forma mais tolerante e compreensiva. Observa-se também o surgimento gradual de novos formatos de família, para além do tradicional. Assim, o divórcio emerge como uma opção lícita e legítima para casais que não conseguem mais manter um relacionamento saudável e feliz.

Hoje em dia, o divórcio é encarado com mais naturalidade e não é mais motivo de vergonha ou ostracismo. As famílias recompostas, formadas por pessoas que já foram casadas e têm filhos de relacionamentos anteriores, são cada vez mais comuns e aceitas. O termo "família mosaico" descreve bem essa nova realidade, em que diferentes núcleos familiares se entrelaçam e se misturam, formando um amálgama de relações e experiências. Essa diversidade de arranjos familiares reflete a complexidade da sociedade contemporânea e a quebra de paradigmas ortodoxos. No fundo, a tônica atual parece valorizar muito mais que as relações afetivas sejam baseadas no respeito, no amor e na compreensão, independentemente da configuração familiar.

Felizmente, o ordenamento jurídico brasileiro tem acompanhado a evolução da sociedade e facilitado o processo de divórcio. Prova inegável disso é o abandono do chamado "sistema culposo" de separação, no qual as pessoas precisavam justificar ao Poder Judiciário, com riqueza de detalhes, por qual razão queriam terminar o casamento e qual dos dois era o culpado pelo fim.

Recentemente, uma nova vitória em busca da dignidade da pessoa humana passou a vigorar: o divórcio tem sido entendido como um direito potestativo, ou seja, um direito que, quando exercido, não permite oposição. Assim, se para casar é preciso da vontade dos dois, para terminar, basta a vontade de um. Essa visão fortalece a autonomia dos indivíduos e contribui para o combate à violência intrafamiliar.

Por tudo isso, os motivos para a decisão por um divórcio grisalho são diversos. Com a maior longevidade e qualidade de vida, muitos percebem que ainda têm tempo para recomeçar, buscar novos sonhos e relações mais satisfatórias. Além disso, como os filhos já estão crescidos e independentes, diminui a sensação de obrigação de manter um casamento infeliz. O fim da vida profissional também pode trazer à tona dissonâncias que antes eram abafadas pela rotina.

Seja qual for a razão, o divórcio na maturidade exige cuidados específicos e demanda responsabilidade na decisão e no ato de se divorciar, especialmente sob o ponto de vista jurídico e patrimonial. Embora o divórcio seja um processo semelhante para casais de diferentes idades, existem algumas particularidades. No caso dos divórcios de casais mais jovens, as principais preocupações costumam ser a guarda dos filhos e a pensão alimentícia deles. Já nos divórcios grisalhos, as questões centrais costumam ser a partilha de bens e a preocupação em ter liquidez financeira para fazer frente aos custos de saúde, medicamentos e cuidadores, necessários para envelhecer com dignidade.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é essencial estar bem assessorado juridicamente. O primeiro passo é entender o regime de bens mantido durante o casamento, pois ele definirá como o patrimônio será dividido. Outro ponto fundamental é a existência de previdência e plano de saúde. É certo que muitos casais se apoiam financeiramente com aposentadorias e pensões, e o divórcio pode impactar o direito a esses benefícios. Dependendo do caso, um dos cônjuges pode ter direito a pensão alimentícia, especialmente se houver uma grande disparidade financeira entre as partes ou se alguma delas tem problemas de saúde que a impeçam de trabalhar, entre outras hipóteses.

Além disso, é preciso pensar no planejamento sucessório. Um divórcio modifica o rol de herdeiros. Atualizar testamentos, para dar apenas um exemplo, pode evitar conflitos familiares no futuro. Nesse sentido, o desconhecimento é o aspecto mais perigoso, pois um(a) advogado(a) familiarista poderá criar soluções idôneas sob medida para garantir que, mesmo divorciado, o ex-casal tenha segurança patrimonial por meio de instrumentos como seguros de vida ou planos de previdência privada, entre tantos outros.

O divórcio grisalho não deve ser visto como um fracasso, mas sim como um novo capítulo da vida. No entanto, para que essa nova fase seja tranquila e segura, é essencial planejar com cuidado todos os aspectos jurídicos e patrimoniais. Afinal, recomeçar é um direito de todos — e fazê-lo com responsabilidade é a chave para um futuro mais leve e feliz.

Marina Michel de Macedo Martynychen

Marina Michel de Macedo Martynychen

Doutora em Direito Financeiro (USP) e mestra em Direito do Estado (UFPR). Orientadora na pós-graduação em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil. Integra o Escritório Clèmerson Merlin Clève.

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