Em julgamento nesta quarta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a empresa DNA Soluções em Biotecnologia, como sede em Curitiba, a produzir cânhamo medicinal, variedade de Cannabis sativa com baixo nível de tetrahidrocanabinol (THC), para fins farmacêuticos e medicinais. A decisão abre possibilidade para outras empresas obterem a licença no futuro, o que deverá aumentar o alcance e reduzir os preços dos medicamentos à base de canabidiol.
O caráter medicinal da cannabis já foi reconhecido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que nos últimos anos permitiu a incorporação de derivados da planta em medicamentos, mas a matéria-prima deve ser importada, já que o cultivo é proibido no país. O STJ já vinha dando liminares para que pacientes individuais, com necessidade médica comprovada, pudessem cultivar a planta sem o risco de sanções criminais.
Com a decisão desta semana, a DNA poderá importar as sementes do cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com apenas 0,3% de teor de tetrahidrocanabinol (THC), o componente psicoativo da maconha. O Tribunal deu o prazo de seis meses para os órgãos competentes, como a Anvisa e o Ministério da Agricultura, regulamentarem a importação de sementes e o cultivo controlado da planta.
Segundo Kiara Carolina Cardoso, farmacêutica, pesquisadora e fundadora da DNA Soluções em Biotecnologia, a partir da decisão outras empresas poderão recorrer à Justiça para obter a autorização para o plantio. “Trabalho com plantas em contenção há mais de dez anos, acredito que meu processo tinha mais embasamento. Com a adequação da Anvisa, outros processos poderão seguir o mesmo trâmite e outras empresas poderão entrar com o pedido na Anvisa”.
“É um passo muito importante, porque há uma necessidade iminente de a gente suprir as necessidades do SUS, principalmente para a população que precisa do medicamento a um custo mais acessível, e para os cofres públicos não ficarem tão sobrecarregados.”
Kiara Carolina Cardoso, farmacêutica, mestre e doutora em Farmacologia e fundadora e CEO da DNA Soluções em Biotecnologia
A pesquisadora diz que ainda não há estimativa sobre a redução nos custos, mas a expectativa é que o primeiro lote de medicamentos fique pronto entre seis e sete meses após o início do cultivo.
“Ainda não temos um levantamento exato sobre os custos, mas hoje todas as matérias-primas são importadas. Não podemos trazer a flor in natura, por exemplo, temos que trazer o óleo e toda a geração de riqueza fica para outro país. Só envasamos para a comercialização, ou podemos importar o medicamento dos Estados Unidos, da Europa ou de outros países da América Latina”, afirma a CEO da DNA.
O custo da importação também pesa na saúde pública, lembra Kiara Cardoso. “Pelo fato de ser um medicamento caro, há muita judicialização. O SUS acaba pagando muito mais caro pelo medicamento, que tem uma base importada. Vai haver uma redução drástica, com beneficio para toda a população”. A decisão do STJ só autoriza o cultivo para fins farmacêuticos e medicinais – por enquanto, não há liberação para fins industriais.
A ação
A DNA Soluções em Biotecnologia recorreu à Justiça em 2019 e teve o pedido para cultivar o cânhamo negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba. A empresa recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região, que manteve a decisão da primeira instância por entender que a autorização para o cultivo seria uma matéria “de natureza eminentemente política, que depende de deliberações dos Poderes Legislativo e Executivo”.
A empresa recorreu então ao STJ, alegando o cânhamo industrial não tem potencial psicotrópico, por possuir 0,3% de tetrahidrocanabinol, e que o vegetal pode ser utilizado em 25 mil aplicações industriais. Além disso, a regulamentação brasileira (a Portaria 344 da Secretaria de Vigilância em Saúde, de 1998) estaria em desacordo com o entendimento científico internacional, que reconhece o uso medicamentoso da planta.
A ação contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). A ministra do STJ Regina Helena Costa transformou a ação em Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento previsto no Código de Processo Civil para evitar divergência de entendimento dos tribunais sobre um tema específico e de grande repercussão. A partir disso, a decisão obtida pela DNA passará ser referência para outras ações com o mesmo teor.