Pular para o conteúdo

Em decisão histórica, STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais no país

Empresa DNA Soluções em Biotecnologia, de Curitiba, poderá produzir variedade de cannabis com baixo nível de tetrahidrocanabinol para fins farmacêuticos e medicinais

Em decisão histórica, STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais no país
Publicado:

Em julgamento nesta quarta-feira (13), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a empresa DNA Soluções em Biotecnologia, como sede em Curitiba, a produzir cânhamo medicinal, variedade de Cannabis sativa com baixo nível de tetrahidrocanabinol (THC), para fins farmacêuticos e medicinais. A decisão abre possibilidade para outras empresas obterem a licença no futuro, o que deverá aumentar o alcance e reduzir os preços dos medicamentos à base de canabidiol.

O caráter medicinal da cannabis já foi reconhecido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que nos últimos anos permitiu a incorporação de derivados da planta em medicamentos, mas a matéria-prima deve ser importada, já que o cultivo é proibido no país. O STJ já vinha dando liminares para que pacientes individuais, com necessidade médica comprovada, pudessem cultivar a planta sem o risco de sanções criminais.

Com a decisão desta semana, a DNA poderá importar as sementes do cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com apenas 0,3% de teor de tetrahidrocanabinol (THC), o componente psicoativo da maconha. O Tribunal deu o prazo de seis meses para os órgãos competentes, como a Anvisa e o Ministério da Agricultura, regulamentarem a importação de sementes e o cultivo controlado da planta.

Segundo Kiara Carolina Cardoso, farmacêutica, pesquisadora e fundadora da DNA Soluções em Biotecnologia, a partir da decisão outras empresas poderão recorrer à Justiça para obter a autorização para o plantio. “Trabalho com plantas em contenção há mais de dez anos, acredito que meu processo tinha mais embasamento. Com a adequação da Anvisa, outros processos poderão seguir o mesmo trâmite e outras empresas poderão entrar com o pedido na Anvisa”. 

“É um passo muito importante, porque há uma necessidade iminente de a gente suprir as necessidades do SUS, principalmente para a população que precisa do medicamento a um custo mais acessível, e para os cofres públicos não ficarem tão sobrecarregados.”

Kiara Carolina Cardoso, farmacêutica, mestre e doutora em Farmacologia e fundadora e CEO da DNA Soluções em Biotecnologia 

A pesquisadora diz que ainda não há estimativa sobre a redução nos custos, mas a expectativa é que o primeiro lote de medicamentos fique pronto entre seis e sete meses após o início do cultivo. 

“Ainda não temos um levantamento exato sobre os custos, mas hoje todas as matérias-primas são importadas. Não podemos trazer a flor in natura, por exemplo, temos que trazer o óleo e toda a geração de riqueza fica para outro país. Só envasamos para a comercialização, ou podemos importar o medicamento dos Estados Unidos, da Europa ou de outros países da América Latina”, afirma a CEO da DNA. 

O custo da importação também pesa na saúde pública, lembra Kiara Cardoso. “Pelo fato de ser um medicamento caro, há muita judicialização. O SUS acaba pagando muito mais caro pelo medicamento, que tem uma base importada. Vai haver uma redução drástica, com beneficio para toda a população”. A decisão do STJ só autoriza o cultivo para fins farmacêuticos e medicinais – por enquanto, não há liberação para fins industriais.

A ação

A DNA Soluções em Biotecnologia recorreu à Justiça em 2019 e teve o pedido para cultivar o cânhamo negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba. A empresa recorreu ao Tribunal Regional da 4ª Região, que manteve a decisão da primeira instância por entender que a autorização para o cultivo seria uma matéria “de natureza eminentemente política, que depende de deliberações dos Poderes Legislativo e Executivo”.

A empresa recorreu então ao STJ, alegando o cânhamo industrial não tem potencial psicotrópico, por possuir 0,3% de tetrahidrocanabinol, e que o vegetal pode ser utilizado em 25 mil aplicações industriais. Além disso, a regulamentação brasileira (a Portaria 344 da Secretaria de Vigilância em Saúde, de 1998) estaria em desacordo com o entendimento científico internacional, que reconhece o uso medicamentoso da planta.

A ação contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). A ministra do STJ Regina Helena Costa transformou a ação em Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento previsto no Código de Processo Civil para evitar divergência de entendimento dos tribunais sobre um tema específico e de grande repercussão. A partir disso, a decisão obtida pela DNA passará ser referência para outras ações com o mesmo teor.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

Todos os artigos
Tags:

Mais de José Marcos Lopes

Ver todos

De nossos parceiros