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Explosão em Quatro Barras: o que diz a lei sobre mortes em decorrência de acidentes de trabalho?

Lei trabalhista não tem capítulo específico sobre morte do trabalhador, mas famílias devem procurar orientação jurídica

bombeiros
Equipes dos bombeiros trabalham no local do acidente | Foto: divulgação/CBM
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A morte de nove trabalhadores da empresa Enaex Brasil, em Quatro Barras, Região Metropolitana de Curitiba (RMC), nesta semana, chocou o país. As vítimas se preparavam para iniciar o turno quando houve uma explosão e até a manhã desta quinta-feira (14) equipes seguem fazendo buscas pelos restos mortais, que foram fragmentados pela energia da explosão.

Além da dor pela perda dos parentes, familiares dos trabalhadores também precisam lidar com questões burocráticas. Uma delas é referente aos direitos trabalhistas dos funcionários vítimas da explosão.

De acordo com a advogada Fabiana Baptista de Oliveira, da Gasam Advocacia, a lei trabalhista não tem um capítulo específico sobre a morte do trabalhador. “Nessas situações, vale o que diz o código civil, que prevê indenizações por danos Morais e materiais quando a atividade é de risco, como no caso dos explosivos, a empresa deve indenizar mesmo sem comprovação de culpa ou dolo, justamente por ser um trabalho naturalmente perigoso”, explica a especialista em Direito do Trabalho.

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A advogada explica que é necessário que as famílias busquem orientações jurídicas para verificar os detalhes de cada caso. “Os valores trabalhistas decorrentes da relação de trabalho e a indenização por danos materiais, como pensão, são pagos dependente habilitados no INSS. Se não houver dependentes, os herdeiros têm direito e isso pode ser feito sem inventário, seguindo a mesma regra utilizada para saque do FGTS em caso de falecimento”, diz.

Familiares também podem acionar o Ministério Público do Paraná (MPPR), que disponibilizou canais de atendimento para pessoas afetadas pelo acidente: (41) 3250-8879 e (41) 3250-8878 e e-mail funcional do promotor de Justiça: [email protected] .

Seguro de vida

A lei não garante obrigatoriedade do seguro de vida, a não ser que isso conste em acordo ou convenção coletiva. “Mesmo sem seguro, a empresa continua responsável por indenizar quando o seguro acidente. Este tem previsão no artigo sétimo da Constituição federal e é uma cobertura da previdência social”.

Trabalhadores que atuam no regime de Pessoa Jurídica (PJ), também são beneficiados pelo código civil, com a diferença da inexistência das verbas trabalhistas.

Relembre

Nove pessoas morreram após uma explosão ocorrida na fábrica, durante a madrugada do último dia 12 de agosto. As causas do acidente ainda estão sendo apuradas pela Polícia Científica e as imagens do circuito de segurança foram entregues à Polícia Civil (PC), conforme informou a Enaex Brasil.

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Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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