A interrupção do abastecimento de serviços essenciais como água, luz e gás não pode acontecer em sextas-feiras e vésperas de feriado. Existe uma lei estadual 22.130, que regula os cortes.
De acordo com a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, o consumidor deve ficar atento para não ser prejudicado em caso de atraso de pagamento. “Em se tratando de feriados, o corte não pode acontecer no dia útil que antecede este feriado. E, em caso de pagamento, o serviço deve ser reestabelecido em até 24 horas em área urbana e 48h na área rural”, diz.
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Além disso, tanto a Copel quanto a Sanepar, possuem a modalidade de tarifa solidária, que beneficia consumidores que têm baixa renda e pode minimizar os riscos de interrupção no fornecimento.
No caso da Copel, conforme informa a Defensoria Pública do Estado (DPE), o benefício é voltado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
No caso da tarifa social oferecida pela Sanepar, por meio do programa Água Solidária, para ter acesso ao serviço é preciso ganhar até meio salário-mínimo por pessoa residente, estar cadastrada em imóveis com área construída de até 70 m² e ter um consumo mensal de água de até 10m³/mês. Também é possível para famílias com mais de quatro pessoas e consumo superior a 10m³/mês. Neste caso, será considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.