Você sabia que após as 22h é possível pedir para que o motorista pare o ônibus fora do ponto? De acordo com a lei estadual 19.582/2018, certos grupos de indivíduos têm o direito de solicitar que o transporte público pare em locais mais seguros ou fora dos pontos já estabelecidos. No entanto, é necessário prestar atenção em como essa lei funciona.
A diretora do Procon no Paraná, Claudia Silvano, explica quais passageiros podem solicitar essa parada ‘diferenciada’. “As mulheres, os idosos, as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e que usam o transporte intermunicipal ou urbano podem pedir para os motoristas, das 22h às 5h da manhã, para parar em um local mais seguro”, esclarece.
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O desembarque deve ser feito sempre em local apropriado, que apresente segurança e tenha condições de parada do veículo. “O motorista não pode sair do trajeto do ônibus, mas pode parar em um lugar mais adequado ou iluminado”, complementa Silvano.
Confira mais detalhes:
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