A Prefeitura de Curitiba acaba de determinar, por decreto, as regras para uso de câmeras corporais dos Guardas Municipais. O principal mudança é a determinação de que os guardas deverão manter o equipamento ligado e gravando do início ao fim do plantão. Eles estão proibidos de mexer, interferir ou desativar o equipamento a qualquer momento do trabalho.
A medida é tomada após guardas municipais matarem Caio José Ferreira de Souza Lemes, de 17 anos, em 25 de março deste ano. As câmeras dos guardas envolvidos no caso estão desligadas e não registraram a ação que resultou na morte do adolescente. Outro caso, a morte de Mateus Noga, de 22 anos, em 2021, também teve a investigação prejudicada pela ausência de gravações da ação.
De acordo com o decreto, a partir da publicação ficam estabelecidas as seguintes regras:
- as câmeras devem estar interligadas ao Sistema de Controle Muralha Digital
- o uso das câmeras é obrigatório a todos agentes da Guarda Municipal durante período integral de trabalho, inclusive para agentes em atividade de fiscalização de trânsito
- é proibida a manipulação da câmera corporal por qualquer pessoa, inclusive o próprio guarda, para copiar, duplicar, apagar, alterar, editar ou extrair dados do dispositivo
- é expressamente proibido o desligamento bem como a manipulação da câmera para ajustes, alteração ou habilitação/desabilitação de funcionalidades
- os guardas poderão desligar a câmera corporal nos intervalos intrajornada para descanso, alimentação, saúde e necessidades de natureza fisiológica
- em caso de ocorrências com lesào corporal e/ou letalidade as câmeras serão obrigatoriamente recolhidas pelo Supervisor de Plantão ou Apoio Operacional da equipe
- a câmera precisa ser retirada no início do plantão e devolvida ao final dele
- as imagens de "ocorrências de interesse" serão preservadas pelo período de um ano
- os guardas só poderão utilizar equipamentos de gravação de áudio e vídeo homologados
O texto da regulamentação tem muitas similaridades com o Projeto de Lei proposto em 2021 pelo então vereador Renato Freitas (PT) em conjunto com Dalton Borba (PDT) e rejeitado em plenário. Das regras estipuladas no texto de Freitas e Borba que não foram aproveitadas no decreto de Rafael Greca (PSD) está a guarda das gravações pelo prazo de cinco anos e a possibilidade da população solicitar as gravações pela Lei de Acesso à Informação.
Confira a íntegra do texto do decreto: