A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu nesta terça-feira (23) o Plano de Desligamento Voluntário lançado pela Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) para facilitar a privatização da empresa. Apesar de chamado de PDV pelo governo do Paraná, o plano não teve aprovação da categoria. O Plano de Demissões Voluntárias (PDV) é um instrumento previsto na legislação trabalhista, que deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva – o que não ocorreu no caso da Celepar.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (Sindipd-PR). O sindicato argumentou que o plano foi proposto unilateralmente e não teve aprovação os trabalhadores. Além disso, o plano teria cláusulas que estabelecem a quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho e a renúncia pelos trabalhadores a quaisquer ações judiciais individuais ou coletivas.
A juíza Sandra Mara Flugel Assad não atendeu o pedido do sindicato para declarar a nulidade de três cláusulas do plano e de outras previsões que instituem a quitação, ampla, geral e irrevogável do contrato, mas argumentou que "algumas de suas cláusulas podem causar prejuízos irreversíveis aos empregados da ré (Celepar) de forma imediata, ainda que o PDV não se concretize". Os desligamentos estão condicionados à privatização da companhia.

A magistrada entendeu que, caso a Celepar não seja privatizada, os funcionários que tiverem aderido ao plano de desligamento terão renunciado aos seus direitos trabalhistas. O prazo para adesão ao plano, determinado pela companhia, termina às 17 horas do dia 19 de outubro.
"Observe-se que, no intuito de cumprirem os requisitos para serem elegíveis ao Programa de Desligamento Voluntário no prazo estipulado – 19 de outubro –, PDV que pode nem se concretizar, pois está condicionado à conclusão da operação de desestatização da Celepar (conforme cláusula 1.2), os empregados podem vir a renunciar a direitos em juízo, renúncia que uma vez homologada na forma do art. 487, III, 'c', do CPC, não permite retratação", afirmou a juíza sem seu despacho.
Ela concedeu em parte a tutela de urgência e suspendeu a execução do programa de desligamento até o trânsito em julgado da decisão de mérito. A Celepar pode recorrer da decisão.
Proposta foi rejeitada
A abertura do PDV é prevista na lei estadual que autorizou a privatização da Celepar, aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná. Em assembleia realizada no início de maio pelo Sindpd, os funcionários da Celepar rejeitaram a proposta de PDV apresentada pela companhia. No fim de maio, após intermediação da Justiça do Trabalho, os trabalhadores aprovaram a manutenção de cláusulas do acordo coletivo anterior e o reajuste de salários pelo INPC, mas o PDV não foi aprovado. Não houve mais discussões com a categoria.
No último dia 18, o governo do Paraná publicou matéria na agência estadual de notícias afirmando que 11% dos trabalhadores da Celepar já haviam aderido ao PDV, que terá um teto de R$ 650 mil – valor suficiente para "comprar dois apartamentos", segundo o governo.
Privatização suspensa
A privatização da Celepar foi suspensa no último dia 11 pelo conselheiro substituto Livio Fabiano Sotero Costa, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em decisão cautelar, ele determinou que o governo do Paraná e a companhia apresentem estudos sobre a desestatização, a partir de informações levantadas pela 4ª Inspetoria de Controle Externo do TCE. No último dia 17, o conselheiro Fernando Guimarães pediu vistas do processo, que será analisado pelo Pelno do Tribunal nesta quarta-feira (24).
Veja o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar