O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) suspendeu o julgamento sobre a legalidade da atuação do BlaBlaCar no estado e a plataforma de caronas poderá operar normalmente até a conclusão do processo. Em julgamento na terça-feira (25), o relator, desembargador Evandro Portugal, reconheceu a legalidade do modelo de caronas e entendeu não haver urgência que justifique a suspensão liminar das atividades no Paraná. O desembargador Luiz Taro Oyama pediu vista e o julgamento será retomado no dia 24 de fevereiro de 2026.
A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina (Fepasc) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Rodopar). As entidades argumentam que a BlaBlaCar presta um serviço clandestino de transporte.
Há duas semanas, o Plural mostrou que o Rodopar é presidido por Alexandre Gulin, integrante da família que mantém há décadas a maioria fatia da prestação de serviços de transporte em Curitiba. O sindicato chegou a obter uma liminar em 16 de dezembro de 2024, quando a 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba proibiu as atividades do BlaBlaCar no Estado, mas a decisão foi suspensa em 28 de fevereiro pelo desembargador Abraham Calixto.

Para o desembargador, a BlaBlaCar “não presta serviços de transporte público intermunicipal, mas sim opera uma plataforma digital que conecta pessoas para compartilhar viagens a partir de caronas solidárias".
O magistrado lembrou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outras cortes, como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), segundo o qual a BlaBlaCar não disponibiliza serviços de transporte público coletivo intermunicipal, uma vez que caronas solidárias são distintas dos serviços de transporte comercial. Além disso, o aplicativo faz rotas que não são atendidas pelas empresas de transporte.