O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra nas escolas municipais de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (MG) e Muriaé (MG). O julgamento terminou na quinta-feira (24).
O relator do processo, ministro André Mendonça, entendeu que cabe exclusivamente à União a definição de conteúdos, currículos e normas gerais do ensino. Somente os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin discordaram parcialmente do relator.
Em fevereiro, o Plenário do Supremo declarou inconstitucional, por unanimidade, parte de uma lei de Uberlândia (MG) com o mesmo teor. A legislação proibia linguagem neutra e “dialeto não binário” no material didático de escolas, mas o STF entendeu que as normas gerais de ensino são de competência da União.
O Supremo também está analisando a legalidade de um decreto que proíbe o uso da linguagem neutra em Santa Catarina. Relator do caso, o ministro Kássio Nunes Marques já deu seu parecer pela inconstitucionalidade da norma. O julgamento começou na sexta-feira (25) e a conclusão da votação está prevista para maio.
A Câmara Municipal de Curitiba tem três projetos semelhantes. Dois foram apresentados por Eder Borges (PL), em 2021, e Marciano Alves (Solidariedade), em 2023, mas não chegaram a ser votados.
Eder Borges apresentou um novo projeto em março deste ano, proibindo o uso de linguagem neutra e determinando que caberá à Secretaria Municipal de Educação garantir a aplicação da norma culta da língua – o que cabe à União, segundo o entendimento do STF. Neste ano, os vereadores aprovaram uma moção de protesto contra uso de linguagem neutra em vídeo divulgado pela UFPR.
Na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado Denian Couto (Podemos) apresentou no ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição do estado para proibir o uso de linguagem neutra no hino do Paraná e no hino nacional.