O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei Descongela. A medida prevê o pagamento retroativo de adicionais salariais de servidores públicos que ficaram suspensos durante a pandemia. Os valores correspondem ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e devem ser pagos por todos os entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública em razão da pandemia e disponham de orçamento para isso.
Entre os benefícios congelados estão: anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. O bloqueio desses adicionais foi autorizado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio da Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu o direito dos servidores de receber tais gratificações.
Ao todo foram congelados 583 dias de pagamento que agora voltam a ser contabilizados para efeitos de aposentadoria, licença-prêmio, anuênio e outros direitos.
Com a sanção que descongela o tempo de serviço, passa a ser responsabilidade de estados e municípios aprovar leis próprias que autorizem o pagamento retroativo dos benefícios. A lei sancionada nesta terça não estabelece prazos para que isso seja realizado. Em Curitiba, que decretou estado de calamidade e não realizou os pagamentos, sindicatos já se mobilizam para pressionar a prefeitura.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC), “devemos seguir pressionando para que a Prefeitura encaminhe o projeto de lei que garanta o pagamento retroativo das gratificações”.
Já o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC) informou que notificará a gestão do prefeito Eduardo Pimentel (PSD) para que o direito seja reconhecido imediatamente.