O desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) depois de declarações misóginas, continua recebendo seu salário e também diversas “vantagens eventuais” seis meses depois de deixar de atuar no dia a dia do Tribunal de Justiça do Paraná. Espíndola foi afastado depois de afirmar que hoje as mulheres "estão loucas atrás de homens", durante o julgamento do processo de assédio contra uma menina de 12 anos.
Somente no mês de dezembro, quando também recebeu o décimo terceiro, Espíndola recebeu, segundo o Portal da Transparência do Judiciário paranaense, R$ 107 mil líquidos. O valor bruto era de R$ 150 mil, porém parte do pagamento foi abatida por exceder o teto do funcionalismo e também para pagamento de impostos, ou outros descontos.
O salário base dos desembargadores paranaenses é de pouco mais de R$ 39 mil. O valor fica abaixo dos R$ 44 mil dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que servem como teto para o funcionalismo público brasileiro. Ao salário, porém, somam-se diversos benefícios que, muitas vezes, elevam a remuneração para muito além do teto.
O uso dos “penduricalhos” não é ilegal. A lei permite que sejam pagos auxílios, por exemplo, para pagamento de atividades específicas, como moradia, compra de livros ou adicionais por acúmulo de funções. Lançando mão desses expedientes é que muitas vezes juízes, desembargadores, promotores e procuradores acabam recebendo valores muito superiores ao teto.
No caso de Espíndola, a informação do Portal da Transparência é que, em dezembro, mesmo afastado por problemas de conduta, ele fez jus a R$ 11 mil em vantagens pessoais e a R$ 93 mil em vantagens eventuais.
"Loucas atrás de homens"
O afastamento de Espindola se deve a uma declaração dada por ele durante sessão da 12a Câmara Cível do TJ paranaense, que decide casos de família.
Ao julgar o caso de um professor que teria assediado uma aluna de 12 anos, Espíndola desdenhou da denúncia, afirmando que hoje “são as mulheres que estão loucas atrás dos homens”.
O caso foi levado ao CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional paranaense, à época presidida por Marilena Winter. A decisão de afastar o desembargador foi tomada pelo Corregedor Nacional, ministro Luís Felipe Salomão.