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Omissão da prefeitura causa prejuízo milionário nas obras do Inter 2

Investigação do Plural sobre os contratos rescindidos das obras do Inter 2 na região da Avenida Arthur Bernardes aponta polêmicas no processo de licitação, encarecimento na casa dos milhões de reais, além do atraso de um ano na conclusão do projeto

Omissão da prefeitura causa prejuízo milionário nas obras do Inter 2
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No último dia 04 de novembro, a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP) de Curitiba abriu as propostas enviadas por empresas que pretendiam atuar na execução de obras do Programa de Aumento de Velocidade e Capacidade do Inter 2. As postulantes, que participaram das relicitações, aspiravam conseguir contratos milionários para realizar intervenções divididas em quatro lotes (A, B, C e D) que incluíam infraestrutura viária, engenharia e arquitetura nos bairros Seminário, Vila Izabel e Campina do Siqueira.  

As obras fazem parte de um megaempreendimento que atinge mais de 38 km de requalificação dos itinerários das linhas de ônibus Inter 2 e Interbairros II e que começou a ser executado em maio de 2024.  No total, a obra possui intervenções que acontecem em 81 ruas e avenidas de 28 bairros de Curitiba e incluem requalificação de malha viária; implantação de cinco estações de transporte; reforma e ampliação da Rua da Cidadania do Tatuquara; construção do novo Restaurante Popular do Tatuquara; macrodrenagem de rio e córregos, entre outros. O financiamento - em forma de empréstimo - é do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com aporte da prefeitura.  Em reais, as cifras ultrapassam os R$ 863,7 milhões

As relicitações  tentam amenizar um grave problema. Desde maio de 2025, obras que acontecem em cinco bairros da capital - somando 16 quilômetros -  sofreram paralisações. Um prejuízo para moradores e comerciantes e dano de milhões de reais para a administração pública. 

Ainda no primeiro semestre deste ano, a prefeitura de Curitiba decidiu romper o contrato com as empresas responsáveis pelas obras do Lote 1 (que foi dividido em quatro lotes nas novas licitações). A decisão foi tomada devido ao baixo ritmo de execução e problemas técnicos. Após 66 notificações não surtirem efeito, aconteceu a rescisão unilateral dos contratos que envolviam dois diferentes consórcios, que por sua vez reuniam as duas mesmas empresas: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA e TCE Engenharia LTDA. 

Agora, as relicitações, seguindo o critério do menor  preço, escolheram as propostas melhores avaliadas. Nos quatro lotes os valores somam R$ 164.226.903,09. Apesar de o  resultado ainda aguardar homologação, três empresas despontam como vencedoras. São elas: CTG (Lotes A e D); o Batacem (Lote B); e PVZ (Lote C). Comparando com a licitação de 2023 das mesmas obras, cujos contratos foram rescindidos, o valor da nova contratação é menor, visto que o valor anteriormente contratado foi de R$ 173.650.737,78 - cerca de R$ 11 milhões de diferença. 

Esta conta, porém, esconde valores milionários só perceptíveis quando analisados o conjunto de fatores, quase todos de difícil acesso para o cidadão que visita o Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba. Dentre os exemplos, o mais ilustrativo talvez seja a comparação entre os lotes B e C, que antes formavam o Pacote 2, 3 e 5 do Lote 1. Na primeira licitação, o vencedor foi o Consórcio Inter 2 Santa Quitéria, formado pelas empresas TCE e Compasa, que à época avaliou a empreitada em quase R$ 92 milhões. Na atual licitação da mesma obra, mas agora formada pelos Lote B e Lote C, somam em suas propostas o valor de pouco mais de R$ 100 milhões. Adicionando o valor pago pelos 8,6% executados da obra pelo consórcio do contrato rescindido, quase R$ 9 milhões, o valor atual está em quase R$ 109 milhões - um acréscimo de quase R$ 17 milhões em relação ao valor licitado para a mesma obra em 2023.

Outra conta ainda mais complicada de fazer são os custos da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, dispensados para obras emergenciais nos trechos relacionados aos contratos rescindidos pela Prefeitura em maio. Anunciados pelo secretário da SMOP, Luiz Fernando Jamur, as obras emergenciais serviram para aplacar o descontentamento de moradores e comerciantes impactados pelas obras paralisadas. Segundo informações enviadas pela SMOP para a produção desta reportagem, as obras emergenciais se caracterizam pela execução de passeios (calçadas) não executadas, refazimento dos passeios executados fora das normas técnicas, implantação de rampas de acessibilidade e delimitação de caminhos seguros para pedestres - em alguns locais os buracos deixados pelas empresas do consórcio já citado chegavam aos 2 metros de profundidade. Ainda segundo a SMOP, “os serviços encontram-se em andamento e vêm sendo realizados por meio de contratos de manutenção vigentes, com apoio das equipes técnicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas”. 

Questionado sobre o valor das obras mencionadas, a SMOP respondeu que “os valores pagos até o momento referentes a essas ações podem ser consultados diretamente no Portal da Transparência do Município de Curitiba” - tarefa quase impossível sem as informações precisas sobre a natureza e materiais utilizados nas obras, se foram terceirizadas ou feitas pela própria prefeitura.             

São todos esses “detalhes” que desfavorecem o argumento de economia da nova licitação, expondo não apenas o alto custo da rescisão dos dois contratos anteriormente firmados, mas também informações veladas e/ou de difícil acesso envolvendo empresas, Prefeitura de Curitiba e Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 

Todo esse contexto envolvendo licitações, grandes empresas e rescisões por não cumprimento do contrato acende o sinal de alerta sobre o que acontece nas grandes obras em Curitiba. Sobretudo considerando que no mês de setembro, o prefeito da capital, Eduardo Pimentel (PSD), anunciou o PRO Curitiba, Programa de Revitalizações e Obras cujo investimento será de R$ 6 bilhões - dos quais fazem parte as obras do Inter 2.

A falta de iniciativas que garantam o controle social e o interesse público pela população em relação às grandes obras de Curitiba são temas recorrentes tanto na Câmara Municipal como na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Atualmente, um projeto de Lei de iniciativa da vereadora Laís Leão (PDT)  para tornar obrigatória a apresentação mensal do cronograma de todas as obras da prefeitura aguarda o parecer das comissões temáticas da casa para ser votado em plenário. Em 2021, os deputados estaduais Goura (PDT) e Galo (Podemos) cogitaram a abertura de uma CPI para investigar as obras da Linha Verde, após a ausência da Prefeitura de Curitiba em audiência pública realizada sobre o tema. As obras da Linha Verde  já duram mais de 15 anos e estão orçadas em meio bilhão de reais, com participação de empresas também protagonistas nos já citados contratos rescindidos do Lote das obras do Inter 2.   

Histórico de problemas 

Por se tratarem de grandes intervenções, na primeira licitação (em 2023) a Prefeitura de Curitiba dividiu os cinco pacotes de obras do Lote 1 em dois contratos de execução distintos. Os empreendimentos eram executados por dois Consórcios, o TC Inter 2 Santa Quitéria e o TC Jerusalém. Ambos eram formados pelas mesmas empresas já citadas anteriormente: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA e TCE Engenharia LTDA. 

As duas já tiveram contratos rompidos em outras obras, tanto no Paraná quanto em outros estados. A TCE, por exemplo, faz parte de um grupo que teve contrato rompido nas obras da Linha Verde, ainda na gestão Greca. 

Em 2019, após 144 notificações aplicadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, a Prefeitura decidiu rescindir os contratos com a Construtora Terpasul, que era responsável pela execução de três lotes de obras no trecho norte da Linha Verde.

Na época, a prefeitura já tinha pago mais de R$ 70 milhões à construtora. Hoje, a empresa cobra na justiça uma indenização de mais de R$ 200 milhões por esse rompimento. 

Em 2020, quem substituiu a Terpasul nas obras foi o Consórcio Estação Solar, formado pelas empreiteiras Vale das Pedras e a Construtora Triunfo S/A. O custo do contrato era de R$ 70 milhões. 

Em 2021, porém, a prefeitura também rompeu contrato com esse consórcio, depois de já ter pago mais de R$ 15 milhões. Em 2022, a Secretaria de Obras então contratou novo consórcio para a execução dos mesmos lotes. Dele, fazia parte a TCE Engenharia, que tem como sócia majoritária a THP – Triunfo Holding de Participações S.A. (99,83% de participação) que é uma holding ligada ao Grupo Triunfo S/A, que formava o Consórcio Estação Solar, cujo contrato tinha sido rompido. Desta vez, no entanto, o valor para a execução das obras foi de R$ 150 milhões, o dobro do custo anterior.

Três anos depois e uma empresa ligada ao Grupo Triunfo tem novamente um contrato rompido unilateralmente pela prefeitura de Curitiba. Mais uma vez ela deixou de cumprir cronograma estabelecido e os trabalhos previstos para o Lote 01 das obras do Inter 2.

Restrições 

Hoje, Compasa e TCE possuem sanções registradas no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU). Lá, existem informações públicas sobre sanções administrativas aplicadas por órgãos ou entidades públicas federais, bem como seus efeitos contra empresas. A sessão reúne informações do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF). O objetivo é permitir que cidadãos, órgãos públicos, empresas e demais interessados verifiquem se há sanções vigentes, qual a natureza dessa sanção, quem foi sancionado, por quem e em que condições.

A TCE Engenharia está com o direito de participar de licitações suspenso até 13/02/2026. A empresa foi sancionada pela Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) do estado de Goiás.

A Compasa tem a mesma sanção, vigente até a mesma data e movida pelo mesmo órgão.

As duas atuavam, por meio do Consórcio TTC (TCE/Triunfo/Compasa), em obras do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no estado de Goiás. Os contratos, do ano de 2018, faziam parte do Programa CREMA (Contrato de Restauração e Manutenção de Rodovias Federais). O Consórcio teve o contrato rompido unilateralmente pela Superintendência do DNIT de Goiás por inadimplência contratual “em decorrência da grande dificuldade de mobilização e baixa efetividade na execução dos serviços”, a exemplo do que aconteceu em Curitiba. 

Na época, Compasa e TCE foram multadas e ficaram impedidas de participar de novas licitações. 

O prefeito Eduardo Pimentel, acompanhado do secretário de Obras Públicas, Luiz Fernando Jamur, vistoriando o andamento das intervenções no cruzamento das ruas Júlia Wanderley e Fernando Simas. Curitiba,16/05/2025. Foto: Ricardo Marajó/SECOM

O prefeito Eduardo Pimentel, acompanhado do secretário de Obras Públicas, Luiz Fernando Jamur, vistoriando o andamento das intervenções no cruzamento das ruas Júlia Wanderley e Fernando Simas. Curitiba,16/05/2025. Foto: Ricardo Marajó/SECOM

Já em Curitiba, as concorrências que sagraram Compasa e TCE como vencedoras nas obras do Inter 2 aconteceram no segundo semestre de 2023. E as regras para o certame foram definidas pelo Edital LPN Nº CP/056/2023 produzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. 

Nele, haviam artigos que tratavam especificamente sobre sanções, além de passivos trabalhistas, recuperação judicial, entre outros. 

Em 10 de novembro de 2023, durante o processo licitatório, a Comissão Especial de Licitação da prefeitura mandou um ofício aos representantes da Compasa e da TCE. No documento, a Comissão pedia esclarecimentos sobre restrições relacionadas às duas empresas encontradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. Tratava-se de sanções para participação em licitações com efeito suspensivo até 13/09/2024, fato que afrontava o Cláusula 3.5 do Edital do BID, que estabelecia critérios sobre idoneidade dos concorrentes. 

Em 14 de novembro de 2023, o representante do Consórcio encaminhou resposta ao ofício da Comissão de Licitações. Nela, argumenta que o registro das empresas no cadastro do Tribunal de Contas da União (TCU) estava sem restrições e que as sanções mencionadas se relacionavam à “ eventual aplicação de penalidade no âmbito do DNIT/GO, ao Consórcio TTC, ainda em discussão no âmbito administrativo e que não possui efeitos vigentes, conforme liminar concedida pela decisão judicial”. 

E justificava que “sem o trânsito em julgado da decisão administrativa, o mero registro em sistema não é suficiente para impedir o particular de participar de certames outros, pois a decisão ainda é suscetível ao filtro da legalidade”.

O Consórcio completava ainda que “após realizada na presente data, a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica no site do TCU, é possível verificar que ambas as empresas foram excluídas do cadastro de inidoneidade. Portanto, o registro encontrado pelo Município não possui efeitos nem alcance perante sua pessoa política, estando o Consórcio apto para participar regularmente da presente licitação”. As mesmas sanções voltaram ao Portal da Transparência em 04/02/2025 e continuam vigentes. 

No Portal da Transparência da CGU fica claro que a sanção aplicada sobre Compasa e TCE se restringe apenas ao órgão sancionador. No entanto, essa abrangência tem sido alvo de importantes debates em tribunais de justiça e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). 

Isso torna o argumento das empresas distorcido. E ele deveria ser visto desta forma pela Comissão de Licitações, é o que afirma Rogério Rossi Horochovski, advogado do Observatório Justiça e Conservação. Para ele, há uma gravidade no argumento da Compasa e da TCE. “Eles citam uma jurisprudência mentindo, fazendo e torcendo que a pessoa que está lendo não vá ler a íntegra do conteúdo e pegue aquilo pelo valor de face. Tem entendimento do TCU dizendo que essa inidoneidade só impede a contratação com o órgão que solicitou a inscrição no cadastro, por isso eles citam a situação com o DNIT de Goiás. Mas esse é um tema que eu já tive contato e sei que nem todos os entendimentos do TCU são assim. E sei também que, acima disso, o STJ também não entende assim. O STJ é claríssimo: as sanções valem para toda a administração pública”, diz. 

O advogado destaca que o parecer do Tribunal de Contas da União, citado e anexado pela Compasa e TCE na resposta encaminhada à Comissão de Licitação , diz claramente que o órgão tem pareceres dizendo que as sanções impostas às empresas por ente público, reunidas no Portal da Transparência, devem valer para todo o país. 

“Elas [as empresas] usaram de exemplo um caso, como se fosse uma jurisprudência. No caso citado por elas, e que aparece no documento do TCU, o contrato teve de ser mantido porque a questão já tinha sido suscitada, o contratado já tinha se defendido, e o órgão contratante já tinha o entendimento de que realmente era restritivo. Aqui, neste exemplo,  a sanção só vale para o órgão sancionador”, explica Rogério.  

O Acórdão citado por Compasa e TCE é o 902/2012 do TCU que trata sobre uma representação da empresa RCM Engenharia e Projetos e a Fundação Universidade Federal do Acre - FUFAC. 

A jurisprudência do TCU, no entanto, tende a entender que “salvo hipótese de declaração de inidoneidade ou previsão legal expressa”, as sanções restritivas (como o impedimento de licitar) produzem efeitos limitados ao órgão ou ente que aplicou a penalidade. Isso consta, inclusive, no Manual de Sanções do Órgão

Porém, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) há precedentes no qual o Tribunal interpretou dispositivos (ex.: art. 87, III, da Lei 8.666/93) no sentido de que certas sanções atingem todas as esferas/entes da Administração Pública. Há também acórdãos antigos e posteriores que adotaram essa tese. 

Segundo Rogério, o STJ entende que se há restrições movidas por um ente público, como é o caso do DNIT de Goiás contra a Compasa e a TCE, elas devem valer para administrações de todas as cidades e estados. 

“No STJ é entendimento pacífico, não se suscita a controvérsia há muitos anos. O entendimento do STJ é o de que se uma prefeitura do interior te botou lá [no cadastro de empresas inidôneas], você tem que resolver com a prefeitura, se não, ninguém pode te contratar para obras públicas. E a ordem não é com a empresa, essa é uma ordem jurídica, legal, informativa, para que o agente público não contrate aquela empresa”, explica o advogado. 

Na resposta encaminhada à Comissão de Licitações, Compasa e TCE citam também o entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) em três acórdãos, nos quais o órgão diz que as restrições contidas nos cadastros do Portal da Transparência da AGU devem valer apenas para o ente sancionador. No entanto, o advogado Rogério afirma que, se houver oposição entre acórdão de órgãos auxiliares, como Tribunais de Contas estaduais, por exemplo, e tribunais superiores, sempre deve prevalecer o entendimento dos tribunais superiores. 

Ele cita uma ementa do Supremo Tribunal de Justiça publicada em 01/07/2021 que destaca que “o STJ possui entendimento de que a penalidade de suspensão temporária de licitar, análoga em seus efeitos à declaração de inidoneidade neste aspecto, abrange toda a Administração Pública, não se restringindo ao ente que a impôs, visando garantir a moralidade e a isonomia nos certames”.

Também ressalta que, com fundamento nas leis 8.666 (quando ainda se aplicava, para licitações até fim de 2023), a Lei anticorrupção, a Nova Lei de Licitações e a maneira que estas leis estão tratadas em jurisprudências do STJ e do STF, o entendimento é o de que a inscrição de empresas em cadastros de inidoneidade impede a contratação e que esta sanção transcende o ente federativo/órgão que impôs a sanção e que se houve ampla defesa e proporcionalidade, a sanção é constitucional. 

E esse pode ter sido o entendimento que teve o Governo de São Paulo quando desclassificou a Compasa da Concorrência 193/2022-CO para uma obra do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP). O edital se referia ao Programa de Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo, chamado de “Novas Vicinais”.

Segundo a edição do Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13 de fevereiro de 2025, a Compasa foi desclassificada “em razão de consulta ao SICAF e ao Sistema Integrado de Registro CEIS/CNEP - CEIS para atualização da regularidade fiscal e trabalhista, além de habilitação jurídica, onde fora detectado o processo de suspensão temporária número 50612000822202365, de acordo com a lei 8.666/93, artigo 87, inciso III (órgão sancionador – DNIT, número do contrato UT 1200791/2018)”. 

Mas em Curitiba foi diferente. A Comissão Especial de Licitações publicou, em 08 de março de 2024, uma Ata da Sessão de Julgamento das propostas de preço e dos documentos de qualificação e habilitação apresentados pelas empresas que concorriam à licitação do Lote 01 das Obras do Inter 2.

No documento, a Comissão cita que no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa as empresas Compasa e TCE estavam sancionadas. Mas destaca que elas responderam tempestivamente ao pedido de informações “esclarecendo que se trata de uma decisão em primeira instância, através de multa e de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o DNIT pelo prazo de 02 (dois e quatro) meses”. E que prevalecia o “entendimento amplamente majoritário de que a sanção prevista no art. 87, III, da Lei 8666/93, quanto à abrangência de seus efeitos, fica adstrita ao órgão ou entidade sancionadora. Neste sentido é a orientação unânime do TCU (Acórdão 504/2015 – Plenário, entre tantos outros)  do TCE/PR (Acórdão 3962/20 – Plenário)”.

O advogado Rogério Rossi ainda afirma que o edital das licitações é claro quando define que não é suficiente que a empresa esteja regular apenas no momento da sessão do certame; ela deve manter todas as condições de habilitação durante todo o processo licitatório e também durante a execução do contrato, caso vença. “Durante todo o contrato ela tem que se manter no status de quando ganhou a licitação. Ou seja, se elas foram cadastradas no cadastro nacional de empresas inidôneas durante a execução das obras existe aqui uma irregularidade”. 

E isso é definido no Edital do BID na Cláusula 3, no Item 3.5 que destaca que “Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Contratante, sempre que está razoavelmente o solicitar”.

Compasa e TCE, no entanto, voltaram a ser sancionadas no Portal da Transparência em 04/02/2025, três meses antes de terem os contratos rompidos por má execução das obras do Inter 2.

A reportagem procurou a prefeitura de Curitiba levando questionamentos sobre as restrições da Compasa e da TCE e também sobre a avaliação da Comissão de Licitações sobre os argumentos das empresas quando questionadas sobre seus cadastros no Portal da Transparência da CGU. A prefeitura respondeu que durante o processo de licitação do Lote 1 do Novo Inter 2, em novembro de 2023, a Comissão Especial de Licitação, designada por Decreto Municipal, identificou a existência de sanção de suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) contra as empresas Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo LTDA e TCE Engenharia LTDA – integrantes do Consórcio TC Inter 2 – constantes no Portal do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

“Diante dos fatos, a Comissão de Licitação diligenciou as empresas para que prestassem esclarecimentos a respeito dos impedimentos. Em resposta, a licitante apresentou decisão liminar proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Goiânia, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1051067-89.2023.4.01.3500, assinada pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, determinando a baixa do registro do impedimento. Diante da ordem judicial, o DNIT procedeu com a retirada do registro de impedimento e a licitante apresentou documentação atualizada sem restrições, atestada por nova consulta ao Portal do Ceis.

Deste modo, considerando a decisão judicial que determinou a baixa liminar da restrição, a expedição de certidão negativa de impedimentos para licitar, e em observância com o princípio do julgamento objetivo, a Comissão de Licitação, à época, deliberou por atendido o requisito de habilitação do Consórcio”, diz a nota encaminhada pela assessoria de imprensa.

Ainda sobre as Sanções, a prefeitura completou informando que “a sanção de suspensão de licitar (art. 87 da Lei 8.666/1993) tem efeito restritivo e temporário (não rescisório), limitando o direito de participar de licitações e, consequentemente, de firmar contratos, com eficácia para atos futuros – ex nunc (sem atingir contratos anteriores à sua imposição). Portanto, contratos em curso permanecem válidos. A Administração Pública pode rescindir o contrato unilateralmente por razões de interesse público (art. 78, XII, Lei 8.666/1993) quando os fatos forem graves, não por efeito automático da sanção.

Além disso, a Comissão Especial de Licitação detém competência apenas para os atos da fase licitatória, não sendo responsável pela execução do contrato. Após homologado o certame, adjudicado o objeto e celebrado o ajuste, o procedimento licitatório é encerrado e consolidam-se seus efeitos”.

Recuperação judicial

O item 4 do edital das licitações também define, como critério necessário para que as empresas participantes fossem qualificadas e habilitadas, uma certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade. 

Já a Cláusula 59 do edital, que trata sobre Rescisão, destaca, no item “c”, que o contrato pode ser rescindido se houver: “declaração da falência ou pedido de recuperação judicial do Contratado”. A mesma cláusula está presente também no contrato 26.014 assinado pelas empresas para execução das obras em 14 de maio de 2024. E foi exatamente isso que aconteceu com a Compasa. 

A empresa não estava em recuperação judicial quando concorreu às licitações em 2023. No entanto, em 11/12/2024 protocolou um pedido de Recuperação Judicial na 27° Vara de Falência e Recuperação Judicial de Curitiba. 

No Plano de Recuperação formulado pela Compasa existe a informação de que as dívidas da empresa atingiram R$ 105.318.968,46. Deste total, mais de R$ 100 milhões eram devidos a credores diversos. 

Consta também como dívida, segundo o Plano de Recuperação, mais de R$ 640 mil em débitos trabalhistas. O Item 4.3 do Edital da licitação vencida por ela define que a concorrente deveria apresentar “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943”.

Outro detalhe curioso entre a citada recuperação judicial e as obras do Inter 2 está no tópico “razões para o pedido de recuperação judicial”, justamente os contratos rescindidos pela prefeitura no último mês de maio. Nas palavras da Compasa, “outro desafio enfrentado foi o atraso de frentes de trabalhos em algumas obras, por órgãos públicos, que impediram o início dos serviços nas datas previstas”. 

Ainda segundo o mesmo documento, os culpados pelos atrasos não se restringem à prefeitura municipal, “em Curitiba, por exemplo, as obras do Programa Inter 2 foram prejudicadas por protestos ambientais. Mesmo com decisão judicial favorável, a autorização para o corte de árvores não foi emitida, gerando prejuízos relacionados a equipamentos parados e mão de obra ociosa”. 

Apesar da argumentação da empresa, vale lembrar que o contrato do Lote 1 (Pacote 1 e 5) tinha vigência entre 18/03/2024 a 04/12/2025, e em maio de 2025, quando o contrato foi rescindido, o andamento da obra estava em 17,3%. No outro contrato rescindido na mesma data envolvendo a Compasa e as obras do Inter 2 - Lote 1 ( Pacotes 2, 3 e 4) -, o andamento da obra após um ano de início era de apenas 8,6%, com o encerramento do contrato marcado para maio de 2026.   

O  Plural não conseguiu apurar se a Compasa possuí condenações trabalhistas definitivas (transitadas em julgado) cujo pagamento não foi realizado, não foi garantido (via depósito judicial), não foi parcelado, ou não está sendo cumprido conforme determinado pelo juízo. O que está claro, é a existência de um passivo trabalhista, que é a soma de todas as obrigações financeiras e legais de uma empresa para com seus funcionários, decorrentes do descumprimento de leis trabalhistas.

O advogado do Observatório Justiça e Conservação explica que, durante a execução das obras, Compasa e TCE precisam, por força de lei, se manterem habilitadas, ou seja, regularizadas perante as cláusulas de habilitação do edital do BID. 

“Durante a execução, a lei prevê que ele tem que se manter habilitado. A Certidão negativa federal você tem que apresentar todo mês. A certidão negativa de débitos trabalhistas tem que ser apresentada todo mês. A certidão de regularidade com a Previdência Social tem que ser apresentada todo mês, tem que manter o conjunto de exigência para sua habilitação tem que ser mantido até o fim do contrato. Se não, ele é no mínimo suspenso até que você se regularize”, explica. 

Em julho de 2017, a holding Triunfo Participações e Investimentos, do mesmo grupo da TCE Engenharia, protocolou um pedido de Recuperação Extrajudicial do Grupo na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP.

Na época, o Grupo apresentou à Justiça débitos com bancos com valores históricos acima de R$ 2,1 bilhões. Somados outros débitos, o buraco financeiro era de R$ 2,5 bilhões, sendo mais de R$ 700 milhões em passivo trabalhista. 

O processo de Recuperação Judicial terminou em março deste ano. É importante destacar que não era a TCE Engenharia que estava em recuperação - fato que a impediria de participar da licitação do Inter 2 como estabelece o Item 4.3 do Edital - mas o grupo do qual ela faz parte.

A Comissão Especial de Licitações da prefeitura de Curitiba se omitiu diante das sanções que as empresas têm no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União e também diante do fato de a Compasa ter declarado recuperação judicial durante a execução das obras? 

O advogado Rogério afirma que sim. “Ela não pode comer como valor de face, não deve concordar com a resposta que a interpelada respondeu. Eles deixaram a coisa andar. Olha onde as coisas deram: a prefeitura fica ciente da inidoneidade, oficia, eles respondem. A prefeitura diz obrigado. Segue, meses depois tem que romper o contrato pelo mesmo motivo que levou à inidoneidade. A prefeitura comeu um sapo gigante. Uma licitação tem um custo. O ato licitação tem um custo. E esses comerciantes? É só perguntar para os comerciantes. O razoável em termos de fazer alguma espécie de prognóstico retroativo é o seguinte: se a prefeitura tivesse feito sua duo diligence, tivesse cumprido seu dever de agente público e constatado que a justificativa dada pela empresa quanto ao DNIT de Goiás e tivesse suspendido ou rompido o contrato, isso teria impedido tudo o que aconteceu depois, inclusive as 66 notificações”, destaca.

O Plural procurou a prefeitura de Curitiba para pedir um posicionamento sobre o fato de que o pedido de Recuperação Judicial da Compasa pode ter afrontado o Item C da Cláusula 59 do Edital das licitações. Por meio de nota, a Prefeitura respondeu que:

“Ainda que o item C da Cláusula 59 do edital de licitação preveja a possibilidade de rescisão em razão do pedido de recuperação judicial, a leitura sistemática com a Cláusula 3.1 da Seção 8 do mesmo edital e com a Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, impõe a preservação das condições contratadas (art. 49) e da continuidade da atividade empresarial (art. 47). A jurisprudência do STJ rechaça restrições não previstas em lei, como a exigência de certidão negativa de recuperação judicial, por afronta à legalidade e à ampla competitividade (ref. Recurso Especial 1.826.299/CE). O Tribunal de Contas da União também admite a participação de empresas em recuperação, condicionada à comprovação de aptidão econômica (Acórdão 1.201/2020). Assim, uma eventual rescisão depende de fundamentação concreta, não bastando o mero ajuizamento do pedido de recuperação”.

A pergunta de um milhão de dólares

Apesar do histórico de rescisões contratuais, sanções de órgãos federais, recuperação judicial entre outras polêmicas, legalmente tais empresas foram não apenas consideradas aptas a participar das licitações das obras do Inter 2 em 2023, como foram vencedoras de 3 licitações - além dos dois contratos rescindidos no Lote 1, TCE e Compasa ainda estão com contrato ativo no Lote 3.1 - Pacotes 2 e 3, obras localizadas no bairro Xaxim. Apesar das 7 notificações emitidas sobre as obras deste lote, a Prefeitura informou que em novembro de 2025 foi aferido 75% do desenvolvimento do projeto, estando dentro do cronograma. 

Eleita vereadora de Curitiba em 2024, Lais Leão conta que acompanhou desde o início o movimento realizado por moradores que buscavam informações e diálogo sobre as obras programadas para acontecer na Avenida Arthur Bernardes. Arquiteta e urbanista, atualmente ocupa a vice-presidência da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação da Câmara Municipal de Curitiba. 

Em artigo publicado na imprensa paranaense sobre as rescisões de contratos do Lote 1 das obras do Inter 2, Lais propôs um paralelo inevitável com as obras da Linha Verde, sugerindo uma indagação direta: “Como e por que empresas sem condições de atender às demandas estão sendo contratadas?”. 

O Plural conversou com Lais Leão e repetiu a pergunta. “É a pergunta de 1 milhão de dólares”, respondeu a vereadora. “Temos percebido um padrão que não é universal, não acontece em todas as obras - têm obras que são contratadas e são devidamente executadas -, mas percebemos uma falha no processo licitatório no que é viável para a execução pelas empresas”, explicou. Sobre a reincidência no padrão, mais uma vez questionou: “Por que algumas empresas estão participando de processos licitatórios e, recorrentemente, estão com problemas de não conseguir executar? Essa resposta eu não tenho para lhe dizer, mas esse padrão existe. Esse padrão existe e é repetitivo”.

Em 2024, por exemplo, a TCE Engenharia e a Compasa formavam o consórcio TC linha Verde, responsável pelas obras do Trevo do Atuba na Linha Verde, classificada à época pela própria prefeitura como “a maior obra viária da história recente de Curitiba”. O desafio parece não ter intimidado as duas empresas que, no mesmo ano, iniciaram outras três novas obras viárias em Curitiba, as obras do Inter 2 aqui analisadas.  

Ainda em 2024, no mês de novembro, a TCE Engenharia fez parte de outro consórcio vencedor, em contrato assinado com o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, cujo objetivo é a duplicação da PR-412 entre Matinhos e Praia de Leste. A proposta aprovada foi de R$ 274 milhões e meio.  

Apenas em Curitiba, em 2024, TCE e Compasa possuíam ao menos 4 frentes de grandes obras viárias em diferentes pontos da cidade, contratos que, somados, os valores beiram os R$400 milhões. Para além do dinheiro envolvido nos negócios, o grande número de contratos em obras de grande vulto pode também ser uma dor de cabeça para as empresas, muito por conta da logística de trabalhadores, máquinas, insumos e também pela opinião pública, que certamente tem a tolerância baixa com atrasos, com o trânsito caótico causado pelas obras ou quando se tem um buraco de dois metros de profundidade em frente à sua casa.    

Analisando as razões oficiais da Prefeitura Municipal de Curitiba para rescindir os contratos do Lote 1 das obras do Inter 2, expostas nos Termos de Rescisão (TC JERUSALEM e TC INTER 2 Santa Quitéria), fica claro a dificuldade das empresas em dar conta dos serviços contratados. São cinco as razões comunicadas pela SMOP para rescindir os contratos envolvendo TCE e Compasa: 1. Subcontratação sem autorização prévia do gerente de contrato; 2. Não atendimento do Cronograma físico-financeiro proposto pelo contrato; 3. Não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos; 4. Não atendimento das normas técnicas e procedimentos para garantir a segurança de atividades no local da obra; e 5. Não cumprimento de cláusulas do edital CP Nº038/2023-SMOP/OPP - BID.  

Assinados pelo secretário da SMOP, Luiz Fernando de Souza Jamur no dia 07 de agosto de 2025, os documentos trazem a informação de que os consórcios formados por TCE e Compasa apresentaram suas defesas, “todas analisadas e entendidas como improcedentes pela área técnica e por esta autoridade”. E que os prejuízos somados e esclarecidos por esta reportagem podem ser cobrados das empresas, “considerando a falta de conclusão de serviços iniciados e sem impedimentos para a continuidade, deverão ser apurados eventuais perdas e danos e lucros cessantes suportados pelo Município, passíveis de compensação” - segundo a Prefeitura, o “levantamento de eventuais perdas e danos sofridos pelo município está sendo realizado pelas equipes técnicas” na esfera administrativa. 

Por enquanto, quem está arcando com esse prejuízo é o cidadão curitibano, que paga por obras mais caras e com atraso.

E são essas características de atraso nas obras, rescisão de contrato, novas licitações que despertam na vereadora Laís Leão a recordação da verdadeira saga que são os 15 anos de obras na Linha Verde. “O paralelo com eventual remake da Linha Verde seria justamente com base na experiência que estamos vivendo agora com o Lote 1, que é o lote ali no Seminário, Portão, que é o lote que engloba a Arthur Bernardes”. 

A vereadora destaca que “na Arthur Bernardes as obras ainda não começaram, mas em seu entorno sim e a grande insatisfação dos moradores é que a empresa licitante abria os buracos, saia abrindo novos buracos e não fechava nenhum. Então virou esse grande canteiro de obras que as pessoas ficavam em um labirinto sem ter por onde sair”.   

Outro ponto destacado por Laís é a falta de comunicação e diálogo direto com os moradores. “Acho que o grande paralelo é exatamente esse: a falta de participação popular e o medo das pessoas que aconteça a mesma coisa (que aconteceu na Linha Verde). Não temos nenhum indicativo de que o modelo mudou, não tivemos nenhuma mudança legislativa muito forte, não tivemos nenhuma mudança de postura do executivo muito forte no sentido de gerar uma mudança de padrão”, concluiu a vereadora.

“Um projeto de Marte direto para a Vital Brasil”

O Plural solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), as 66 notificações emitidas pela Secretaria Municipal de Obras à TCE e à Compasa durante as execuções das obras do Lote 01. Também por meio de LAI, a reportagem pediu acesso a mais de 600 reclamações encaminhadas por moradores à prefeitura por meio do 156 relacionadas à má execução das obras. A Secretaria de Obras, no entanto, negou o acesso justificando que nos documentos haviam dados pessoais dos denunciantes e também de representantes das empresas que receberam as notificações. 

Porém, uma visita às obras paralisadas é suficiente para entender as queixas dos moradores. Muito entulho, ruas e calçadas interditadas e crateras enormes são elementos comuns na rotina de milhares de pessoas dos bairros atingidos pelas obras do Lote 01. Campina do Siqueira, Vila Izabel, Santa Quitéria, Seminário e Portão convivem com intervenções desde 2023. 

Muito entulho, ruas e calçadas interditadas e crateras enormes são elementos comuns na rotina de milhares de pessoas dos bairros atingidos pelas obras do Lote 01. Foto: José Pires.

A Vital Brasil é uma via que liga a Avenida Presidente Arthur Bernardes à Avenida República Argentina, no Portão. Uma de suas quadras foi totalmente alterada por conta das intervenções do Lote 01. Na esquina com a Rua Tabajaras, a Vital Brasil terminou, durante meses, numa imensa cratera. Uma consequência da obra que engoliu calçadas e impediu o tráfego de veículos.  E durante meses, com a paralisação das obras executadas por TCE e Compasa - nem uma pedra saiu do lugar. O Plural visitou a região no final de maio, logo depois que os contratos com Compasa e TCE tinham sido rescindidos. No local, sobravam entulhos e ruas interditadas. 

Jacira Aparecida de Campos Ramos mora num pequeno prédio quase nas esquinas da Rua Vital Brasil com a Tabajaras. Ela conviveu com uma cratera no portão do edifício onde vive durante meses. A calçada, que se estendia por seis metros em frente ao imóvel não existe mais. Também se foram, por conta da obra, as árvores incluindo Ipês Amarelos e Manacás.

A moradora reclama da falta de transparência da obra. Nem ela e nem os vizinhos participaram de audiência pública informando sobre a obra. “O único informe foi feito por meio de um panfleto distribuído num final de semana. Na segunda-feira seguinte as máquinas chegaram e começaram a trabalhar”, diz Jacira.

Segundo ela, os trabalhadores do Consórcio formado por TCE e Compasa pareciam confusos e tinham pouco conhecimento sobre as características da região. “Eles começaram a abrir uma vala e um morador alertou que havia um córrego que passava ali. Mas eles não sabiam desse córrego, que ficou aberto por um bom tempo, colocando inclusive em risco pedestres e veículos que circulam por aqui”, conta. 

Ela reclama da falta de transparência e comunicação por parte da prefeitura. Segundo a moradora, quando as obras pararam os moradores achavam que ela tinha sido abandonada. Apenas 15 dias depois representantes da Secretaria de Obras foram ao local e informaram que os contratos tinham sido rescindidos. 

“Ninguém aqui na rua era contra a obra, éramos contra as tratativas, como elas foram feitas. Muitas coisas precisavam ser debatidas com a população antes de os projetos serem feitos, mas não foram, nós não fomos ouvidos. Durante muito tempo eu saia de casa e estava em um canteiro de obras. Isso alterou totalmente nossa rotina. Pessoas se machucaram aqui, carros foram danificados por causa da obra”, reclama. 

A reclamação de Jacira ecoa nas falas de Laís Leão. “Eu acho que o principal padrão negativo que se repete nas obras viárias de Curitiba é a falta de participação popular. É isso que a gente tem batido muito na tecla, essa ausência de participação pré-obra é o que tem causado tantos problemas no pós”. Para a vereadora “se você não conversa com as pessoas, você não tem soluções diferentes, você tem aquela solução tecnocrata”.

Dentre as reclamações que ainda recebe em seu gabinete sobre as obras do lote que envolve as obras na região da Avenida Arthur Bernardes, Laís disse que grande parte se enquadra na falta de comunicação da prefeitura para com os moradores mais afetados, “que foram surpreendidos com tratores em suas portas, sem saber que a obra ia começar”. E para piorar o panorama, explica a vereadora, “nem é uma obra que é breve, não é uma obra de uma semana ou 15 dias, que você aguenta mesmo sem saber muito bem. É uma obra que é duradoura, em alguns casos, dois anos. Tem ruas que estão abertas, que estavam abertas, ficaram abertas por dois anos”.     

Apesar das Audiências Públicas realizadas em 2019 como parte do Programa de Obras do Inter 2, Laís Leão explica que “a audiência pública é diferente da consulta pública. Mesmo as audiências têm um caráter que é muito explicativo, pouco aberto para a escuta. Então o poder público fala demais e ouve pouco. Esse é o questionamento das pessoas”. Para a vereadora, o impacto vai além das obras. A construção dos binários, por exemplo, modifica drasticamente não apenas o fluxo do trânsito, mas o próprio ritmo da vida de determinado local. “Em dois anos a cidade mudou sua vida completamente”, conclui. 

No fim deste último mês de outubro, o Plural voltou a visitar o cruzamento entre as ruas Vital Brasil e Tabajaras. Apesar de uma aparência de improviso - não há calçadas, por exemplo -, os buracos vistos anteriormente não estão mais lá. Segundo relatado pelos próprios moradores, a prefeitura de Curitiba providenciou uma manta asfáltica que pavimenta provisoriamente o local onde as obras ainda serão retomadas pela nova empresa responsável. 

Questionada sobre a retomada das obras dos contratos rescindidos, a assessoria da Prefeitura Municipal de Curitiba informou que as obras começam em janeiro de 2026, com as empresas vencedoras da nova licitação (Lotes A, B, C e D). Sobre os prazos para conclusão das obras, ainda segundo a Prefeitura, a previsão para os lotes A, C e D é de 12 meses, enquanto para o lote B a conclusão está prevista em 18 meses.  

O Plural entrou em contato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento pedindo um posicionamento sobre os fatos trazidos nesta reportagem. Por meio de sua Assessoria de Imprensa o BID respondeu:

“O Banco Interamericano de Desenvolvimento informa que decisões relacionadas à execução e utilização dos recursos de obras que financia são tomadas pelos respectivos órgãos executores. Neste caso, as informações relacionadas devem ser prestadas diretamente pela Prefeitura de Curitiba, responsável pelo planejamento, execução, monitoramento e avaliação do projeto.”

O Plural também entrou em contato com Compasa e TCE pedindo esclarecimentos. Mas até a publicação desta reportagem as empresas não tinham respondido. 

José Pires

José Pires

Jornalista com mais de 10 anos de experiência na cobertura dos povos indígenas do Sul do Brasil; meio ambiente; política; cultura e liberdade religiosa

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