Organizações Não‑Governamentais (ONGs) de Curitiba voltadas ao meio ambiente têm um prazo de sete dias para se cadastrar ou renovar o cadastro no Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), órgão criado pela Lei Municipal 15.852/2021 para debater e acompanhar a política de proteção, conservação e recuperação ambiental na cidade. O procedimento segue aberto até a meia noite de 21 de abril e é obrigatório para quem quiser disputar vaga entre as entidades representantes da sociedade civil no colegiado.
A inscrição deve ser feita pelo Sistema de Protocolo Eletrônico (Procec), seção de Cadastro de ONGs Ambientais, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O mesmo vale para organizações já inscritas, que obrigatoriamente devem atualizar seus dados para permanecerem elegíveis às próximas eleições de representantes do setor.
O que a inscrição garante
ONGs cadastradas receberão convite oficial do CMMA para indicar três representantes titulares e três suplentes, escolhidos em eleição interna pelos próprios integrantes, com mandato de dois anos. O conselho atua em decisões sobre arborização, resíduos, áreas verdes, fauna urbana e projetos de saneamento, temas centrais na agenda ambiental da capital.
O cadastro, previsto na Lei Municipal 15.852/2021 e no Regimento Interno do CMMA, funciona como filtro de regularidade e de atuação em Curitiba, vinculando diretamente as entidades aos espaços de participação e fiscalização das políticas públicas ambientais.

Principais documentos exigidos
Para se inscrever, as ONGs precisam apresentar, entre outros:
- Ata de criação registrada em cartório, com comprovação de ao menos um ano de existência legal;
- Estatuto social registrado, com defesa ambiental expressa entre as finalidades da entidade;
- Ata de eleição e posse da diretoria atual, também registrada em cartório;
- CNPJ ativo, com escritório constituído no município de Curitiba, comprovante de endereço e documentos de identidade dos representantes legais.
Além disso, é necessário:
- Relatório de atividades em Curitiba, comprovando ações de preservação da biodiversidade, educação ambiental, gestão de resíduos, saneamento ou proteção animal, podendo incluir fotos ou registros de atuação em veículos de comunicação;
- Relatório de origem de recursos da entidade;
- Certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A Secretaria orienta que dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas ao e‑mail [email protected].
