A Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) encaminhou para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar a denúncia de suposto ato de nepotismo que teria sido cometido pelo vereador Eder Borges (PL), que teria nomeado a própria enteada como chefe de seu gabinete com um salário de R$ R$ 17.685,33.
A informação sobre a nomeação foi publicada originalmente pelo site "The Intercept Brasil", no dia 30 de abril. A representação que deu início à investigação foi apresentada pela vereadora Giorgia Prates (PT) e o Conselho de Ética deverá aprofundar a investigação realizada pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), dando amplo direito de defesa ao parlamentar, segundo o site da CMC.
No despacho, Toaldo indicou que Borges pode ter descumprido o inciso III do artigo 3º do Código de Ética da CMC (“exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade, não se eximindo de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato”), de acordo com a Câmara. Toaldo sugere o enquadramento de eventual sanção no inciso I do artigo 7º, cuja punição é a censura pública “quando não couber penalidade mais grave”.
O "Intercept Brasil" mostrou que Eder Borges manteve um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, a mãe de Victoria Maciel de Almeida, que trabalha no gabinete de Borges desde julho de 2022. Andreia Maciel tinha um cargo no Instituto Municipal de Curitiba (IMC), mas se apresentava como assessora jurídica do vereador bolsonarista. Após a revelação, ela foi exonerada.
De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara, a Corregedoria analisou documentos fornecidos pela Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da CMC e pelo parlamentar, além de comprovantes de residência, formulários funcionais, declarações cartoriais e registros de redes sociais. A principal dúvida é a existência ou não de convivência familiar entre o vereador e Andreia Maciel. Toaldo avaliou que ainda não há elementos suficientes para comprovar a extensão da relação pessoal entre os dois.
“Foram trazidos aos autos elementos que podem, em tese, caracterizar situação de convivência pública e contínua sem reconhecimento formal”.
Vereador Sidnei Toaldo, corregedor da Câmara Municipal de Curitiba.
Toaldo lembrou que a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) “é clara ao estabelecer que a vedação ao nepotismo alcança ‘o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau’, não fazendo qualquer menção a relações afetivas informais, como namoro ou noivado”.
A Câmara informou que o despacho da Corregedoria foi recebido pela Diretoria de Apoio às Comissões, que disponibilizou os documentos aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, presidido pelo vereador Lórens Nogueira (PP). Será aberto o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2025 e Borges será notificado, para apresentar defesa prévia ao Conselho no prazo de sete dias. A defesa prévia deverá conter a indicação de provas e de até três testemunhas, limitadas a doze. Depois disso, o Conselho de Ética se reunirá para deliberar sobre o arquivamento ou prosseguimento da representação.