Um projeto da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) institui uma verba extra de R$ 5,7 mil para deputados e deputadas gastarem com viagens para o interior do estado ou para Brasília. O projeto de resolução, que dispõe sobre verbas de ressarcimento, foi protocolado no fim de junho e ainda está em tramitação. Cada parlamentar poderá ainda ser ressarcido em até R$ 43.400,42 para o pagamento de despesas diversas.
Atualmente, cada parlamentar tem direito R$ 40,5 mil em verbas de ressarcimento. No ano passado, as verbas somaram cerca de R$ 21 milhões, um crescimento de 10,6% em relação a 2023, quando foram registrados R$ 18, 8 milhões.
No novo projeto, a referência para definir os valores é a UFP/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), fixada em R$ 143,71 para o mês de julho. Isso significa que o teto das verbas de ressarcimento aumentará a cada mês, já que a UFP/PR é corrigida mensalmente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
O valor mensal máximo das verbas de ressarcimento será de 302 UPF/PR, o que atualmente equivale a R$ 43.400,42. O rol de despesas autorizadas inclui passagens aéreas ou terrestres, taxas, seguros de viagem, combustível, hospedagem, locomoção urbana, estacionamento e locação de veículos, mas o artigo 16 do projeto estabelece que o texto de 302 UPF/PR pode ser ultrapassado para deslocamentos dentro do Paraná ou para Brasília. Essa indenização poderá ser de 40 UFP/PR, o que representa R$ 5.748,40 com base na unidade fiscal de julho.
O projeto define que são passíveis de indenização os custos com transporte realizado em veículo próprio de deputado ou servidor em atividades parlamentares. O artigo 22 diz ainda que poderá ser solicitada, excepcionalmente, indenização por deslocamentos para outros estados, desde que haja autorização da Comissão Executiva que é formada pelo presidente Alexandre, por Gugu Bueno (PSD), primeiro-secretário, e Maria Victoria (PP), segunda-secretária.
Despesas gerais
As despesas gerais, limitadas a reembolsos de R$ 43,4 mil, incluem energia elétrica, insumos e utensílios de copa e cozinha, contas de água e serviços de esgoto, aquisição de materiais de higiene, limpeza, conservação e desinfecção, execução de serviços de reparos e conservação de bens imóveis, tributos incidentes sobre o imóvel, despesas condominiais, seguros e taxas; serviços de segurança, provedor de internet, serviços de limpeza e higienização. Também são reembolsáveis despesas com locação de imóvel para residência do parlamentar em Curitiba, desde que a sua base eleitoral seja em outra cidade.
Serviços de divulgação da atividade parlamentar também têm previsão de reembolso: criação, produção e veiculação de materiais, distribuição física ou digital de material institucional, serviços gráficos e impressos, produção audiovisual e serviços de promoção e organização de eventos. O ressarcimento poderá ser de até 25% do total para a contratação de empresas ou profissionais liberais com formação nas áreas jurídica, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia e jornalismo.
As despesas de gabinete também ficam mantidas: são reembolsáveis os gastos com material de escritório, locação de equipamentos de informática e móveis, tarifas decorrentes da utilização de telefonia fixa e móvel, provedor de internet, assinaturas de periódicos, hospedagem e manutenção de sites, TV a cabo ou similares, aquisição de softwares e licenças, desenvolvimento de aplicativos e sistemas, equipamentos e componentes de rede, serviços de implantação e manutenção de tecnologia da informação, despesas de postagens, despesas com serviços de transporte de mercadorias e produtos diversos, aquisição de alimentação ou refeição, participação do parlamentar ou de servidor em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada.