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Gestão Silva e Luna ignora próprio Código de Ética ao negar nepotismo em caso de madrasta e enteada

Em nota, Prefeitura cita súmula do STF, mas omite decreto do prefeito que proibiu parentes em cargos comissionados

Gestão Silva e Luna ignora próprio Código de Ética ao negar nepotismo em caso de madrasta e enteada
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Após a repercussão das nomeações que colocaram madrasta e enteada em cargos comissionados na estrutura pública municipal de Foz do Iguaçu, a Prefeitura divulgou nota oficial para negar nepotismo e sustentar que a condução de Leilane Dalla Benetta ao posto de diretora de marketing do Centro Internacional de Convenções (CIC) não foi uma “nomeação realizada pela Prefeitura”.

No posicionamento, o Executivo afirma que o CIC é administrado pelo Centro de Convenções de Foz do Iguaçu S.A. (Ceconfi), sociedade de economia mista, e diz que a escolha de diretores é atribuição exclusiva do Conselho de Administração, “não havendo ingerência direta do Município”.

Para sustentar a tese, a nota cita a Súmula Vinculante nº 13 do STF e argumenta que não há nepotismo por inexistência de subordinação hierárquica, nomeação cruzada ou interferência funcional.

Patrícia Iunovich foi nomeada diretora-presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu por portaria publicada no Diário Oficial da última terça-feira (6). Na mesma edição, foi publicada a exoneração, a pedido, de Leilane Dalla Benetta, sua enteada, do cargo comissionado de diretora de Projetos e Captação de Recursos Culturais da Fundação Cultural.

Dois dias depois, o nome de Leilane foi aprovado pelo Conselho de Administração para ocupar a Diretoria de Marketing do Ceconfi.

A resposta oficial da Prefeitura, porém, não menciona o instrumento normativo assinado pelo próprio prefeito General Silva e Luna (PL) para orientar condutas dessa natureza: o Decreto nº 33.798/2025, que instituiu o Código de Ética e Conduta do Agente Público do Executivo e define nepotismo como prática vedada.

O decreto municipal, em seu artigo 15, inciso XXV, proíbe nomeação, contratação ou designação de familiar para cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública municipal, direta ou indireta. A restrição inclui familiares do prefeito, do vice e de secretários, e também parentes de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança.

O Código de Ética estende a vedação também a estruturas vinculadas ao Município, mesmo quando dotadas de personalidade jurídica própria, como é o caso do Ceconfi.

Governo

O Ceconfi é gerenciado por um diretor-presidente e por um Conselho de Administração composto por integrantes do primeiro e do segundo escalões do governo municipal. Além de Gabriel Rugoni, diretor presidente da companhia, integram sua estrutura Edinardo Aguiar (secretário municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Agricultura), Jin Bruno da Rosa Petrycoski (secretário municipal de Turismo), Sidney Calixto (diretor do Procon), André Guedes (diretor do Cerimonial da Prefeitura) e Dalmont Benítez (ex-dirigente da Fundação Cultural).

Contradição

Ao citar a Súmula Vinculante nº 13 do STF para afastar a hipótese de nepotismo, a Prefeitura recorre ao mesmo parâmetro que o decreto municipal incorpora como referência. O Código de Ética de Silva e Luna determina que a vedação do artigo 15 deve ser aplicada “nos termos” da súmula, que consolidou no Supremo o entendimento de que configura nepotismo, em regra, a nomeação de parente,  inclusive por afinidade, até o terceiro grau para cargo comissionado ou função de confiança.

A nota também ressalta a formação e a trajetória profissional de Leilane Dalla Benetta, com destaque para sua experiência em funções estratégicas e compatibilidade técnica com a diretoria. O Código de Ética, no entanto, não trata nepotismo como questão de currículo, mas como vedação formal vinculada ao parentesco e à ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança na administração municipal, direta ou indireta.

Procurada para esclarecer por que a nota não menciona o Decreto nº 33.798/2025, a Prefeitura não se manifestou.

Leia a nota na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu vem a público esclarecer informações divulgadas recentemente acerca da nomeação da jornalista Leilane Dalla Benetta para cargo de Diretora no Centro Internacional de Convenções de Foz do Iguaçu (CIC).

Inicialmente, é importante destacar que o CIC é administrado pela empresa CECONFI – Centro de Convenções de Foz do Iguaçu S.A., sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regida pela Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), pela Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e por seu Estatuto Social.

Nesse modelo jurídico, a escolha dos Conselheiros compete à Assembleia de Acionistas, e a nomeação de Diretores é atribuição exclusiva do Conselho de Administração da Companhia, não havendo ingerência direta do Município de Foz do Iguaçu sobre tais atos.

A contratação da jornalista Leilane Dalla Benetta para o cargo de Diretora de Marketing, até então vago, decorreu de deliberação do Conselho de Administração da CECONFI, não se tratando de nomeação realizada pela Prefeitura, tampouco havendo relação de subordinação hierárquica entre o Município e o CIC.

Registre-se, ainda, que Leilane Dalla Benetta já integrava a Administração Pública Municipal antes das recentes alterações na Fundação Cultural, tendo exercido funções estratégicas como Diretora de Comunicação Social do Município, Diretora de Relações Institucionais e Diretora de Projetos e Captação de Recursos, o que afasta qualquer alegação de ingresso no serviço público por vínculo familiar.

A situação foi analisada à luz dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), não configurando hipótese de nepotismo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, especialmente por inexistir subordinação, nomeação cruzada ou interferência funcional entre os cargos.

No aspecto técnico, a Servidora possui formação superior em Jornalismo, pós-graduação em Marketing e Comunicação Corporativa e ampla experiência em comunicação pública, marketing institucional, relações institucionais, gestão de projetos e articulação intersetorial, tendo atuado no Município de Foz do Iguaçu e em instituições como o Parque Tecnológico Itaipu, atual Itaipu Parquetec, o que demonstra plena compatibilidade entre seu currículo profissional e as atribuições do cargo ocupado.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e profissionalização da gestão pública, permanecendo à disposição da sociedade e dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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