A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta segunda-feira (9 de março), em regime de urgência e com emendas analisadas em cinco minutos, o projeto do governo do Estado para alterar a lei que autoriza a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). A Lei 22.188/2024 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e no dia 22 de fevereiro o ministro Flávio Dino determinou a suspensão do leilão da Celepar, marcado pelo governo para o dia 17 de março.
Com a alteração, o governo espera obter a liberação da privatização no STF. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin pediu vista durante o julgamento da liminar concedida por Flávio Dino. Ele tem o prazo de 90 dias para apresentar seu voto. A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 22.188, aprovada em novembro de 2024, foi movida pelo PT e pelo PSOL.
O projeto para alterar a legislação foi aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep. Na quarta (4), o texto começou a ser avaliado na Comissão de Ciência e Tecnologia e a deputada Ana Júlia Ribeiro (PT) pediu vista. Nesta segunda, os governistas faltaram à reunião da Comissão e levaram o assunto diretamente para o plenário.
Durante a sessão plenária, Ana Júlia apresentou quatro emendas. Designado como relator do projeto, Luiz Cláudio Romanelli (PSD), pediu cinco minutos para analisar as propostas e emitiu parecer contrário, alegando vício de iniciativa e redundância. O parecer de Romanelli e o projeto foram aprovados com 35 votos favoráveis.
Insegurança jurídica
Flávio Dino argumentou que a privatização da Celepar traz o o risco de insegurança jurídica, pois dois processos ainda não foram concluídos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Um deles é sobre o tratamento dos dados da segurança pública, que não podem ser administrados por empresas privadas.
O projeto aprovado nesta segunda-feira garante ao Estado o controle sobre sistemas e base de dados pessoas sensíveis conforme a classificação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e permite ao Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI) exercer poderes fiscalizatórios sobre atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis.
As emendas de Ana Júlia estendia a fiscalização a "todos os dados de interesse público e estratégico do Estado" e impedia a comercialização dos dados. A deputada propôs ainda que o CGD-SI tenha acesso irrestrito a essas informações e possa suspender operações e propor sanções. O Estado ainda deveria manter propriedade exclusiva sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis.
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