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Justiça nega prazo e diz que Prefeitura não comprovou retirada de livro nas escolas de Foz

Decisão afirma que Município teve quase um ano para apresentar fundamentos do ato e não cumpriu o ônus da prova; caso também é investigado por CPI na Câmara

Justiça nega prazo e diz que Prefeitura não comprovou retirada de livro nas escolas de Foz
Cerca de 7 mil livros de inglês ficaram fora das salas por quase 30 dias após recolhimento em junho e foram devolvidos depois pela Prefeitura. Foto: Sinprefi
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu negou pedido da Prefeitura para ampliar prazo em ação que questiona a retirada de um livro didático da rede municipal e concluiu que a Secretaria Municipal de Educação não comprovou os motivos da decisão.

Assinada na terça-feira (24) pelo juiz Wendel Fernando Brunieri, a medida afirma que a administração Silva e Luna não apresentou, no prazo, os elementos que embasaram a decisão.

A ação civil pública é do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal (SINPREFI), que contesta o recolhimento do livro English After School, utilizado no ensino de inglês para alunos do 4º e 5º ano no contraturno escolar.

Segundo o processo, o material foi retirado das escolas por determinação da Secretaria Municipal de Educação, formalizada por memorando interno. A justificativa oficial menciona suposta inadequação do conteúdo para a faixa etária, com referência a termos considerados impróprios. O sindicato sustenta que a medida ocorreu sem parecer pedagógico formal e causou prejuízo à organização do ensino.

Ao analisar o pedido de dilação de prazo, Brunieri rejeitou os argumentos da Prefeitura, que alegou necessidade de tempo adicional para localizar trechos do material que justificariam o recolhimento. Para o magistrado, o pedido não envolve produção de prova, mas documentos que deveriam existir antes do ato.

O juiz registra que a ação tramita há cerca de um ano e que o Município não se desincumbiu do ônus probatório no prazo devido. Também afirma que alegações de sobrecarga administrativa e afastamento de servidores não justificam a ampliação do prazo.

Com a decisão, o processo entra na fase final. As partes foram intimadas a apresentar memoriais em dez dias. Em seguida, o Ministério Público será ouvido antes da sentença.

O episódio começou em junho de 2025, após vídeos publicados por dois vereadores da base do prefeito questionarem o conteúdo do material nas redes sociais. No dia seguinte, a secretária municipal de Educação, Silvana Garcia, determinou o recolhimento dos livros.

O material era utilizado havia cerca de quatro anos na rede municipal. A retirada ocorreu sem formalização de parecer pedagógico, segundo apontamentos levados ao Judiciário e ao Legislativo.

O caso também é apurado na Câmara. Em reunião realizada na quarta-feira (25), a CPI que investiga o recolhimento dos livros decidiu abrir nova etapa de oitivas e encaminhar novo pedido de documentos à Secretaria Municipal de Educação.

Além da anulação do ato administrativo, o sindicato pede indenização por dano moral coletivo. Com o reconhecimento de que o processo está pronto para julgamento, a sentença deverá definir se houve irregularidade na decisão e eventual responsabilidade do Município.

A Prefeitura foi procurada, mas não respondeu até a publicação.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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