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Supremo barra criação de novos penduricalhos e reforça teto salarial no poder público

Ministros proibiram revisões, reclassificações e reestruturações em Tribunais que possam gerar pagamentos extraordinários a magistrados

Supremo barra criação de novos penduricalhos e reforça teto salarial no poder público
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Morais (em primeiro plano), relatores de ações sobre os penduricalhos no STF. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou nesta sexta-feira (8 de maio) o cumprimento do teto constitucional no valor de R$ 46.366,19 no serviço público e esclareceu que estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções. A decisão vale para o Poder Judiciário, o Ministério Público, os Tribunais de Contas, a Advocacia Pública e as Defensorias Públicas.

O esclarecimento foi feito pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flavio Dino e Alexandre de Moraes, relatores de ações sobre o tema no Supremo. Eles ressaltaram que é proibido o pagamento registrado em mais de um contracheque: em um único documento deve constar o valor depositado nas contas bancárias de integrantes do Judiciário, do MP e dos demais órgãos.

Desde o dia 25 de março, quando o Plenário do STF julgou a matéria, não têm efeito os mecanismos criados para tentar driblar o cumprimento da decisão. Entre esses mecanismos, segundo o STF, estão a nova classificação de comarcas como de “difícil provimento”, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais e gratificações de acúmulo que seriam pagas por Tribunais para magistrados.

Os ministros atribuíram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a competência para regulamentar as verbas indenizatórias admitidas. O STF definiu ainda critérios objetivos e limites percentuais máximos para a concessão dos pagamentos.

Penduricalhos no Paraná

No dia 27 de abril, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) criou 28 Núcleos de Justiça 4.0 no segundo grau de jurisdição, o que permitiria que desembargadores acumulassem funções, desde que optassem por núcleos virtuais diferentes da sua área de atuação. Segundo juristas ouvidos pelo Plural, o valor extra poderia chegar a R$ 15 mil por magistrado.

Dois dias depois, em 29 de abril, o TJPR publicou uma Resolução que previa remuneração para juízes e desembargadores atuarem como tutores e orientadores de estagiários. Seria utilizada a tabela da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Magistrados com doutorado poderiam ganhar até R$ 27 mil a mais para orientarem três estagiários. Para detentores de mestrado, o valor poderia chegar a R$ 25,5 mil.

A Resolução foi criticada pelo ministro Gilmar Mendes durante uma sessão do STF. "Toda hora vêm notícias de que surgem novas verbas. Agora mesmo, do Paraná vem a novidade de uma gratificação para juiz que tem estagiário no gabinete. Portanto, é como se fosse um preceptor", afirmou o ministro.

A presidente do TJPR, Lídia Maejima, revogou as duas Resoluções no fim de semana seguinte. Na segunda-feira (4 de maio), o Órgão Especial do TJPR confirmou as revogações em uma sessão extraordinária que durou cinco minutos. Composto por 25 desembargadores, o Órgão Especial funciona como conselho diretivo do Judiciário.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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