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Templos alugados não pagarão IPTU a partir de 2023 em Curitiba

Decreto que regulamenta imunidade tributária mesmo de imóveis alugados deve ser publicado ainda este ano. Cidade prevê isenção apenas para locais de culto

Templos alugados não pagarão IPTU a partir de 2023 em Curitiba
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A prefeitura de Curitiba planeja publicar um decreto regulamentando a Emenda Constitucional n° 116/2022 ainda em 2022, conforme informação enviada a Câmara de Curitiba. Com isso, a partir de 2023 templos religiosos que funcionam em imóveis alugados passarão a poder pedir imunidade tributária para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Ainda segundo comunicado da prefeitura, poderão usufruir da imunidade apenas os locais de culto, que poderão passar por vistoria durante o processo de cadastro. Áreas cedidas por terceiros ou em abriguem atividades de natureza econômica não serão contemplados pela mudança.

Antes da Emenda Constitucional, apenas templos em imóveis próprios usufruíam da imunidade tributária. A medida contempla principalmente instituições menores e mais novas.

A atualização do cadastro e pedido de imunidade será feito a pedido do contribuinte, que terá que apresentar os seguintes documentos:

Uma vez feito o pedido, a prefeitura poderá reconhecer "de ofício" o status de imóvel imune ou solicitar vistoria. Caso seja verificado que o imóvel não faz jus a imunidade, os impostos poderão ser cobrados retroativamente.

Atualmente, Curitiba têm 1.246 imóveis isentos por ter finalidade religiosa. Mas como a publicação do decreto, esse total deverá aumentar.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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