Uma auditoria realizada pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE) no edital da licitação para a concessão do serviço de transporte público da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) indicou que o sistema coordenado pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) tem alta dependência de serviços de tecnologia da informação, atualmente prestados pela Celepar.
Caso a companhia seja privatizada, avalia o Comitê dos Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, poderá haver alteração nos contratos, com aumento da tarifa ou necessidade de subsídios públicos. Além disso, se for privatizada, a Celepar poderá perder uma imunidade, já definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu à companhia de recorrer R$ 165 milhões em tributos.
A auditoria da 5ª ICE identificou 37 problemas no edital de licitação, o que gerou uma série de Recomendações à Amep. Entre os achados está a "Inexistência de planejamento para utilização de Business Intelligence (BI) no STPP/RMC como ferramenta de apoio essencial na fiscalização e gestão do contrato de concessão". A avaliação de técnicos da Celepar é que há necessidade de um plano de transição de Tecnologia da Informação (TI), hoje apoiada pela estatal.
A recomendação é para a Amec "definir o ambiente tecnológico necessário ao uso de Business Intelligence (BI) e capacitar o seu corpo técnico, de modo a estar apta a utilizar a ferramenta de BI". Outro achado da 5ª ICE foi "Imprecisão e contradições sistêmicas nas especificações técnicas dos sistemas de TI, comprometendo a definição do objeto a ser licitado".
“Se a Celepar sair de cena sem transição garantida, o usuário paga”, afirma o advogado Paulo Jordanessen Falcão, representante do Comitê dos Trabalhadores contra a Privatização da Celepar. “Custos extras de TI vão para a planilha e tendem a aparecer na passagem ou exigir mais subsídio".
O processo de privatização da Celepar foi suspenso no dia 11 de setembro pelo conselheiro substituto Livio Fabiano Sotero Costa. O relator do processo no TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, solicitou a realização de estudos técnicos sobre a privatização e de uma audiência pública para debater a desestatização da empresa. O pedido pode ser analisado pelo pleno do Tribunal na próxima semana.
Risco de aumento de 8%
O primeiro problema indicado pela 5ª ICE foi a "adoção de método híbrido de cálculo tarifário atenta contra o princípio da modicidade tarifária". "A inclusão de um elemento (Fator R), estranho aos custos inerentes à prestação do serviço de transporte de passageiros por ônibus, pode se configurar em uma forma de sobrepreço à tarifa de remuneração técnica", afirma o TCE. O Fator R é o resultado do cálculo entre receita bruta e gastos com folha de pagamento. A Amep argumentou que não se trata de método híbrido, mas de uma metodologia de rateio de custos.
A 5ª ICE concluiu que a adoção do Fator R poderá elevar a tarifa técnica em até 8%. "A introdução do 'Fator R', derivado da comparação entre os dois métodos, majora a tarifa de remuneração técnica em até 8%, sugerindo um viés de precificação voltado mais à maximização da remuneração do concessionário, comprometendo o princípio da modicidade tarifária, diretriz destinada a assegurar a não oneração do usuário e do poder público, no caso do subsídio".
As recomendações foram publicadas na edição do dia 7 de outubro do Diário Eletrônico do TCE.
Leia o que já foi publicado sobre a privatização da Celepar