O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso da APP-Sindicato e declarou nulos os dispositivos da Resolução 7.976/2022, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que aumentam a jornada de trabalho de professores e professoras da rede estadual de ensino. O Tribunal Justiça do Paraná (TJ-PR) havia dado ganho de causa ao governo.
Segundo a APP-Sindicato, desde 2016 o governo do Paraná passou a estabelecer uma nova forma de cálculo da hora-atividade, em contrariedade às leis complementares 103/2004, 155/2013 e 174/2014. A legislação garante a proporção de 13 horas-aula e 7 horas-atividade para a jornada de 20 horas semanais, e de 26 horas-aula e 14 horas-atividade para a jornada de 40 horas.
No Paraná, as resoluções da Seed estabelecem a divisão de 12h30min de horas-aula e 7h30min de horas-atividade (para jornada de 20 horas semanais) e de 25 horas de horas-aula e 15 horas de horas-atividade (para jornada de 40 horas). O cálculo passou a valer em 2017.
"Desde 2016 o Estado publica todo ano a mesma resolução", disse a presidente da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto. "O governo já alegou que as resoluções anteriores não estão mais em vigor e perderam o objeto, mas o STJ reafirmou que trata do mérito, e não do ano. Agora vamos novamente ao Tribunal de Justiça, que está desobrigando o Estado de cumprir a decisão".
Em resposta às ações movidas pelo sindicato, o TJPR fixou uma interpretação de caráter jurisprudencial validando a medida governo do Paraná. Relator do caso no STJ, o ministro Gurgel de Faria afirmou que o entendimento do TJ-PR contraria as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem que pelo menos um terço da jornada seja reservado às atividades extraclasse.
Segundo Walkiria Mazeto, a APP-Sindicato obteve vitória em todos os recursos já julgados no STF, mas o governo tem apresentado embargos para não alterar a distribuição das horas-atividade. O segundo passo, de acordo com a presidente do sindicato, será ajuizar uma ação para cobrar as diferenças remuneratórias.
“Além de reafirmar os argumentos defendidos pela APP-Sindicato, de que a hora atividade deve ser calculada em hora-aula e não em hora-relógio, pela primeira vez o Judiciário mencionou o direito à cobrança de diferenças remuneratórias. Estamos protocolando um novo recurso para que o TJ-PR reveja a sua decisão interna e passe a seguir o entendimento do STJ e do STF sobre o direito à hora-atividade”, afirmu a secretária de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Marlei Fernandes.