O quarto filho de Marcelino Lemos, 60 anos, está para nascer. Sem dinheiro para continuar pagando aluguel, ele e a família foram para a ocupação do Tatuquara no dia 12 de dezembro de 2020. “Estou desempregado, vendo balas, doces e panos de prato no sinaleiro. A gente tenta batalhar do jeito que pode. Mas dá um medo tremendo de agora ser mandado pra rua. Nós mesmos, que Deus o livre aconteça, ter que pegar uma lona e ir pra BR, que se for preciso de R$ 100 amanhã, para dizer assim, num aluguel, a gente não têm condições”, revela Lemos.
Como eles, outras 400 famílias devem ser despejadas do terreno onde vivem no Tatuquara, em Curitiba, chamado pelos moradores de 'Britanite'. O local é alvo de uma disputa judicial, na qual atua o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), da Defensoria Pública do Paraná. Este é mais um conflito entre o direito à propriedade e o direito à moradia.
A decisão judicial de reintegração de posse está sendo contestada pela Defensoria, que alega, entre outros motivos, não haver provas suficientes sobre a propriedade do terreno. O órgão pede a suspensão da ordem de reintegração. “Requer seja a pretensão possessória do autor julgada improcedente, resguardando-se, desta forma, o interesse público primário de proteção e promoção dos direitos fundamentais da população mais vulnerável”, diz a ação.

O texto destaca que o direito à moradia representa o direito à subsistência, portanto, à vida e à saúde, sobretudo neste momento de pandemia. Se cumprida a decisão, “as pessoas ficarão na rua e o terreno voltará a ser vazio e sem uso, enquanto se aguarda decisão judicial. (...) Despejados, sem moradia, sem local para dormir, comer ou banhar-se, estarão em muito maior risco do que hoje, sobretudo em período de pandemia.”
Um dos líderes comunitários da ocupação do Tatuquara, que prefere não ser identificado, afirma que o terreno estava desocupada há anos. “Se você quer saber de quem é uma área, faça uma ocupação. Pode estar há 100 anos abandonada, dentro de poucos minutos já aparece o dono. Isso é uma covardia. Eles não precisam dessas áreas. Quem precisa é o povo, para morar aqui. Não estou falando para ninguém doar. Se tiver um acordo, uma negociação, o povo aos pouquinhos vai pagando, porque aí ele sabe que está pagando o que é dele e não pagando um aluguel, porque nunca mais retorna esse dinheiro. Então é pela moradia mesmo, é pelo o bem-estar da população, da comunidade, que a gente ajuda esse povo”, diz.

A Defensoria ressalta que a normativa internacional aponta para tentativas de solução pacífica do Poder Judiciário em detrimento a despejos forçados, especialmente quando os casos envolvem direitos fundamentais de crianças, idosos e deficientes. O órgão reforça, em caso de cumprimento do mandado, ser imprescindível que as famílias sejam informadas previamente e com tempo sobre o dia e a hora, “evitando que sejam pegas de surpresa e, desse modo, possam se preparar para a saída forçada”.
A data da operação também deverá ser comunicada previamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho Tutelar, às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, à Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR e a todas as demais entidades envolvidas com questões fundiárias, "a fim de que compareçam e acompanhem a execução da ordem, que deverá, preferencialmente, ser filmada e seguida de relatório circunstanciado, posteriormente encaminhado a todos os órgãos envolvidos".

Colaborou: Maria Cecília Zarpelon