O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem dois votos favoráveis à legalidade da lei municipal de 2014 que criou o plano de carreira do magistério de Curitiba. Implantado durante a gestão do prefeito Gustavo Fruet, o plano foi suspenso em 2017 por Rafael Greca, que impôs um “pacotaço” de medidas para retirar direitos dos servidores municipais no primeiro ano de seu mandato. Ele alegou que a Prefeitura não tinha recursos.
A ação civil pública foi movida pelo Sismmac, o sindicato do magistério municipal, para pedir o reconhecimento do direito da categoria ao enquadramento na tabela e ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 1º de dezembro de 2016. Em 2019, a o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu o direito e determinou o pagamento das diferenças. A Prefeitura recorreu e ainda não houve definição. A Prefeitura também recorreu ao STF, pedindo a anulação da lei. O julgamento do TJ-PR após a análise do STF sobre a constitucionalidade da lei.
No julgamento do STF, o relator do processo, ministro André Mendonça, votou contra o recurso da Prefeitura. Para Mendonça, a falta de previsão orçamentária não torna a lei inconstitucional e pode apenas limitar sua aplicação até que as exigências fiscais sejam cumpridas. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para ser retomado.
Bombas e balas de borracha
Chamado de "Pacote de maldades" por servidores municipais, o plano apresentado pela gestão de Greca e Eduardo Pimentel foi aprovado na Câmara Municipal de Curitiba sob a justificativa de um déficit de R$ 2,1 bilhão. Com o protesto dos servidores, o vereadores da base de apoio ao prefeito protagonizaram um ato vergonhoso e transferiram a sessão de votação para a Ópera de Arame. A PM utilizou bombas de gás, spray de pimenta e balas de borracha contra os servidores.
Outra mudança foi a alteração da data-base da categoria de março para outubro – o que também não é cumprido pelo prefeito Eduardo Pimentel, que prometeu a repor a inflação somente em janeiro e sem pagamento retroativo. Os servidores aprovaram um indicativo de greve.