A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares – como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde.
A decisão foi tomada no julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.295), mecanismo usado para uniformizar o entendimento do tribunal em casos semelhantes. Com a fixação da tese, processos que estavam suspensos em todo o país aguardando essa definição poderão voltar a tramitar.
Cobertura ilimitada de terapias
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a controvérsia surgiu após mudanças nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a cobertura obrigatória de terapias para transtornos do desenvolvimento.
Segundo o ministro, diversos precedentes do STJ já vinham reconhecendo como abusiva a recusa de operadoras em custear as terapias prescritas por profissionais de saúde.
Lei dos Planos de Saúde também impede restrições
A decisão também levou em conta a interpretação da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Embora a norma não trate especificamente da quantidade de sessões terapêuticas, ela proíbe limitações relacionadas ao atendimento médico e hospitalar.
Além disso, uma atualização feita pela Medida Provisória 2.177-44/2001 incluiu no texto da lei uma vedação genérica à imposição de limites financeiros às coberturas de saúde.
Para o relator, isso significa que regras contratuais ou regulatórias que limitem sessões por critérios financeiros são ilegais, pois contrariam a legislação que regula os planos de saúde.
Caso concreto derruba limite de 18 sessões por ano
Um dos processos analisados pelo tribunal envolveu uma paciente que iniciou, em 2017, tratamento baseado na análise do comportamento aplicada (ABA), método amplamente utilizado no atendimento a pessoas com autismo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado que o plano de saúde custeasse o tratamento, mas limitou a cobertura a 18 sessões anuais.
Ao julgar o recurso, o STJ reformou essa decisão e concluiu que qualquer limitação do número de sessões – seja prevista em contrato ou baseada em norma administrativa – é abusiva.
Com a fixação da tese, o entendimento passa a orientar julgamentos semelhantes em todo o país, reforçando o direito de pacientes com autismo ao acesso contínuo às terapias prescritas por seus profissionais de saúde.