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TCE suspende licitação da Seed que contratou plataforma de leitura

TCE vê indício de irregularidades no acerve e falha na ferramenta contratada pela Secretaria Estadual de Educação

alunos mexendo no computador
Estudantes da rede estadual | Foto: Lucas Fermin/Seed
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que suspendeu a licitação da Secretaria Estadual de Educação (Seed) que contratou empresa responsável por plataforma de leitura por irregularidades. O valor máximo da licitação é R$ 44.826.912,00.

A empresa Analytica Ensino LTDA., sediada no Estado de São Paulo, foi a vencedora do certame. A cautelar do TCE atende a um recurso da empresa Árvore de Livros Comércio e Distribuição e Serviços S.A., que acusa a vencedora de ter acervo literário inadequado, indícios de geração de conteúdo por IA e sem ISBN, além de adoção de preços que comprometem a exequibilidade. (Veja o pedido aqui).

A pregoeira Cristina Franco Ribeiro, de acordo com o TCE, não esclareceu os questionamentos adequadamente, o que levou à suspensão da licitação. A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Ivan Bonilha em 24 de outubro; e homologada, de forma unânime, na Sessão de Plenário Virtual em 30 de outubro.

Decisão

O conselheiro afirmou que a pregoeira apenas respondera que não havia sido localizado no edital de licitação qualquer exigência referente ao ISBN; e que isso era insuficiente para embasar a decisão de desprovimento do recurso.

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Bonilha também considerou inadequada a resposta em relação à contestação da existência de falhas significativas na ferramenta de fluência leitora da licitante vencedora, já reprovada em recente licitação análoga da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), em razão de resultados inconsistentes e não auditáveis.

O Tribunal intimou a Seed-PR para cumprimento da cautelar e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em 29 de outubro. O Acórdão nº 3123/25 - Tribunal Pleno, com a homologação da cautelar, foi publicado no dia 14 de novembro.

Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Aline Reis

Aline Reis

Jornalista e especialista em Gestão da Comunicação, Assessoria e Marketing pela Universidade Positivo (UP). Mestra em Estudos de Linguagens pela UTFPR. Presidenta do Sindicato de Jornalistas Profissionais do Paraná.

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