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Termina dia 19 prazo para para ação por correção do FGTS

Ação pede que TR seja substituída como índice de correção do FGTS. Se acatar o pedido, o STF poderá limitar os efeitos

Termina dia 19 prazo para para ação por correção do FGTS
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Atualizado em 20 de abril de 2023 - 21h41

Neste 20 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a revisão dos índices de correção do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). O julgamento irá decidir se houve erro na aplicação da Taxa Referencial (TR) a atualização do fundo a partir de 1999, quando ela deixou de acompanhar a inflação do período no Brasil. Se o Supremo acatar a revisão dos índices, milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada desde 1999 poderão ter valores do fundo revistos.

O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela substituição da TR como índice de correção do Fundo de Garantia uma vez que o fundo não poderia ter remuneração inferior à poupança. O ministro André Mendonça acompanhou o voto, mas a sessão foi suspensa e só deverá ser retomada em 27 de abril. Com o placar de 2 a 0, é preciso mais quatro votos para manter o voto de Barroso.

O ministro também votou pela aplicação dos efeitos da decisão só a partir do julgamento no STF. Se mantido esse entendimento, as mais de 200 mil pessoas que já entraram na Justiça pedindo a correção do fundo por outros índices não teriam direito a diferença referente ao rendimento da conta de 1999 até hoje.

Antes de decidir o escopo do impacto da decisão os ministros devem considerar as consequências disso na viabilidade financeira do fundo, uma vez que a Advocacia-Geral da União afirmou em sua manifestação que o impacto de uma decisão a favor da revisão dos valores anteriores a 2023 é de mais de R$ 600 bilhões, mais do que o patrimônio líquido do fundo, que hoje é de R$ 118 bilhões. Uma decisão em prol do pagamento dos valores passados poderia forçar o governo a ter que fazer um aporte de mais de R$ 500 bilhões no fundo.

Previsões

Segundo o advogado Marcelo Bertoncini, do escritório Knopik Bertoncini, não há como prever o resultado do julgamento. No Superior Tribunal de Justiça a tese de substituição da TR não vingou. "Mas, isto, decorre da própria competência constitucionalmente estabelecida para essa Corte Superior. Como cabe a ela o julgamento de questões infraconstitucionais que contrariem lei federal ou neguem-lhe vigência (art. 105, III, a, CF), não compete ao STJ reconhecer a inconstitucionalidade da TR, nem a ilegalidade de algo que é regrado por uma lei federal, no caso a lei do FGTS", explica.

Como a ação deve ser julgada no dia 20, o prazo para quem teve conta de FGT no período entrar com a ação para pedir a revisão termina no dia 19. Isso porque o STF pode, além de negar a substituição da TR (o que mantém os saldos como estão), acatar o pedido de troca da TR pelo IPCA-E ou o INPC, mas restringir os efeitos a quem já pediu a revisão na Justiça. "Há a possibilidade de modulação de efeitos, estabelecendo um marco temporal para a aplicação da respectiva decisão", detalha Bertoncini.

O Supremo também pode decidir que os efeitos da substituição são universais, o que fará com que qualquer titular de conta de FGTS no período possa solicitar a substituição.

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Segundo Bertoncini, todos os trabalhadores com carteira assinada desde 1999 podem ter direito a revisão caso o STF decida a favor dela. Para entrar com uma ação, a pessoa deve procurar um advogado de confiança munido dos extratos completos das contas do FGTS, carteira de trabalho e dados pessoais. No caso de valores até 40 salários mínimos o processo pode ser apresentado ao Juizado Especial Federal com ou sem advogado.

Rosiane Correia de Freitas

Rosiane Correia de Freitas

Jornalista, mestre em educação e fundadora do Plural

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