A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a demissão por justa causa aplicada pela Ambev S.A. a uma gerente acusada de oferecer, durante um happy hour, uma bebida que teria sido adulterada com álcool em gel. Para os ministros, o episódio caracterizou quebra de confiança suficiente para encerrar o vínculo empregatício.
A decisão foi unânime.
O que aconteceu
O caso teve origem após um workshop corporativo, quando parte da equipe seguiu para um bar. Segundo apuração interna da empresa, a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica com guaraná e a apresentaram aos demais como se fosse “uma nova bebida da Ambev”.
Após alguns colegas experimentarem e estranharem o sabor, os responsáveis teriam informado que o copo continha álcool em gel. Um dos participantes relatou desconforto no dia seguinte, o que levou a empresa a instaurar sindicância interna.
Nos depoimentos colhidos, houve indicação de que a bebida foi oferecida sem esclarecimento prévio sobre o conteúdo. O outro empregado envolvido afirmou que ambos chegaram a borrifar álcool em gel no copo antes de servir. A gerente reconheceu que mencionou a substância durante a situação. Ambos foram dispensados por justa causa.
Defesa da trabalhadora
Na ação trabalhista, a gerente sustentou que o episódio foi apenas uma brincadeira em ambiente informal, fora do horário e do local de trabalho. Segundo sua versão, a bebida era composta por licor alemão, guaraná e rodelas de laranja, e a referência ao álcool em gel teria sido apenas uma piada, sem adulteração real nem risco aos colegas.
A empresa, por sua vez, afirmou que a decisão pela dispensa ocorreu após investigação interna, com garantia de direito de defesa. Argumentou ainda que o álcool em gel, geralmente com concentração de 70%, apresenta riscos relevantes à saúde, o que tornaria a conduta especialmente grave.
Entendimento da Justiça
O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região enquadraram o caso como “mau procedimento”, hipótese prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o TRT, mesmo ocorrendo fora do expediente e do ambiente formal de trabalho, a conduta comprometeu a confiança necessária à relação empregatícia e teve impacto nas relações internas da empresa.
Ao analisar o recurso, o relator no TST destacou que a decisão regional se baseou em conjunto probatório consistente. Como o recurso de revista não permite reexaminar fatos e provas — conforme entendimento consolidado na Súmula 126 do TST — não caberia nova avaliação sobre a adulteração da bebida.
Os ministros também ressaltaram que a jurisprudência admite a aplicação de justa causa mesmo em casos isolados, quando a gravidade do ato é suficiente para romper o vínculo de confiança.
Com isso, a penalidade foi mantida.