O Paraná pode estar prestes a inaugurar uma política judicial com profundo potencial transformador: a criação de uma Câmara Criminal especializada em violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta, que parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado — hoje exercida, pela primeira vez em mais de 130 anos, por uma mulher, a Desembargadora Lidia Maejima — não é apenas um avanço institucional. Ela representa o reconhecimento de que o enfrentamento à violência de gênero exige estrutura, prioridade e sensibilidade específica.
Os dados que embasam essa urgência são incontornáveis. No primeiro semestre de 2024, o estado registrou 69 feminicídios e mais de 90 mil boletins de ocorrência por violência contra a mulher, sendo cerca de 30 mil por violência doméstica. Não se trata de episódios isolados, mas de uma epidemia social que escancara o quanto a igualdade entre homens e mulheres ainda é um projeto inconcluso — inclusive no interior do próprio sistema de justiça.
É nesse contexto que se insere a importância da perspectiva de gênero no julgamento de casos que envolvem mulheres. Não basta aplicar a norma de maneira genérica e abstrata, como se o Direito operasse num mundo neutro. É preciso reconhecer que o ponto de partida das mulheres é, muitas vezes, a desigualdade, a vulnerabilidade e a exclusão — e que um julgamento justo não pode ignorar essas circunstâncias.
Foi com esse espírito que o Conselho Nacional de Justiça aprovou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O documento estabelece diretrizes claras para que magistradas e magistrados possam reconhecer e enfrentar, no cotidiano processual, as assimetrias que afetam as mulheres em diferentes âmbitos do Direito. O protocolo atua como um instrumento normativo e pedagógico, instando o Judiciário a abandonar estereótipos, a compreender as diversas formas de violência — física, psicológica, sexual, simbólica, patrimonial e institucional — e a construir decisões que promovam a igualdade real.
A aplicação do protocolo não é um gesto de militância judicial. É o cumprimento de um imperativo constitucional: o da igualdade substancial, que se opõe à velha promessa liberal da igualdade meramente formal. Julgar desconsiderando os contextos de gênero, raça, classe e território significa reforçar, ainda que involuntariamente, estruturas de opressão. Nesse sentido, a especialização da câmara não é um privilégio, mas uma resposta institucional adequada a uma realidade complexa que demanda conhecimento técnico, empatia e compromisso com os direitos humanos das mulheres.
É fundamental reafirmar, diante das resistências que ainda se manifestam, que julgar com perspectiva de gênero não viola a imparcialidade judicial. Ao contrário, amplia sua legitimidade. A imparcialidade verdadeira exige do julgador e da julgadora a capacidade de compreender as partes em seus contextos, reconhecer desigualdades históricas e adotar medidas que promovam o equilíbrio real entre os sujeitos processuais. A pretensa neutralidade, quando descolada da realidade, tende a reproduzir privilégios e invisibilizar sofrimentos.
A criação da câmara especializada no Paraná representa, portanto, uma aposta no fortalecimento da Justiça — não apenas enquanto instituição, mas como ideal. Trata-se de reconhecer que o Estado não pode ser cúmplice da violência de gênero por omissão, demora ou insensibilidade. Ao contrário, deve ser agente de transformação.
A iniciativa comprova também que quando mulheres ocupam espaços de decisão, as agendas de igualdade avançam. Não por essencialismo, mas por compromisso histórico. Que o Tribunal de Justiça do Paraná dê concretude a essa proposta e, com isso, inaugure um novo capítulo em sua história — desta vez, mais sensível, mais justo e mais comprometido com a dignidade de todas as mulheres.