O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira (5 de fevereiro) o pagamento de algumas gratificações no serviço público. Conhecidas como "penduricalhos", as gratificações possibilitam o pagamento de salários superiores ao teto constitucional, fixado atualmente em R$ 46.366,19. A medida ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro.
Se for aprovado, o corte das gratificações vai atingir os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Uma das medidas suspensas por Flávio Dino é a licença compensatória, que garante a juízes, desembargadores e outros servidores um dia de folga a cada três trabalhados em regime de acúmulo de função. As folgas podem ser convertidas em pagamentos.
Em dezembro do ano passado, o ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), validou uma decisão do TJPR que autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória para juízes e desembargadores, inclusive aposentados e exonerados. O custo para os cofres públicos será de aproximadamente R$ 913 milhões.

Outros benefícios suspensos por Flávio Dino, que constam da lista disponível no site do TJPR, são a gratificação por acúmulo de função, o auxílio saúde, o auxílio-locomoção e auxílio-combustível (na lista do TJPR consta apenas a rubrica "Indenização de Transporte").
O salário base de um desembargador no Paraná é de R$ 41.845,49. Apesar do limite constitucional, em outubro de 2025 (último mês com os dados disponíveis no portal da transparência do TJPR), um desembargador teve um rendimento bruto de R$ 159,6 mil. Com os descontos, ele recebeu um salário líquido de aproximadamente R$ 112 mil.
O que possibilita o pagamento acima do teto, além do salário base, é a incorporação de "Vantagens Pessoais", "Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão", "Indenizações", "Vantagens Eventuais" e "Gratificações", como consta no portal da transparência do Tribunal. No caso do magistrado avaliado, a Gratificações somaram R$ 84 mil (o site informa apenas o total pago em cada item, sem especificar as gratificações).
Flávio Dino também determinou a suspensão das gratificações por acúmulo de funções, do auxílio-educação, do pagamento da licença-prêmio (em caso não fruição), do acúmulo de férias e dos "auxílio-peru" ou "auxílio-panetone", pago no fim de ano em tribunais de outros Estados.
