Durante muito tempo, quem atua no Direito aprendeu a conviver com uma realidade um tanto desconfortável: duas pessoas, em situações praticamente idênticas, podiam receber decisões completamente diferentes do Poder Judiciário. Não se tratava de exceção. Era algo recorrente, quase naturalizado.
Entre a comunidade jurídica era sabido e costumava-se dizer, não sem certo humor, que o resultado de um processo dependia mais do “entendimento da vara” do que da tese jurídica. Isso traduzia-se em insegurança jurídica e risco elevado, tanto para o cidadão comum, quanto para empresas. Além de descredibilizar o próprio Judiciário.
Estruturado pela influência romano-germânica, esse cenário tido no sistema jurídico brasileiro não surgiu por acaso. Essa influência fez com que a lei ficasse no centro das decisões, incumbindo ao juiz a função de aplicar a norma ao caso concreto, podendo vez ou outra consultar decisões anteriores, mas, sem propriamente aplica-las com força obrigatória.
Em outras palavras, o magistrado possuía liberdade para interpretar a lei conforme sua convicção, garantindo assim ampla independência judicial. Por outro lado, ao ser levada ao extremo causa fragmentações, o que foi sendo notado ao longo dos anos.
Com o aumento expressivo no número de processos, essa fragmentação tornou-se mais evidente e intensa. Questões repetitivas passaram a ocupar o Judiciário de forma massiva. Relações de consumo, planos de saúde, contratos bancários, entre outros, passaram a ser vistas mais do que diariamente pelo magistrado.
A soma de tudo isso resultou em um sistema sobrecarregado e incoerente. Por vezes Tribunais diferentes, e em alguns casos até mesmo órgãos diversos dentro de um mesmo Tribunal, decidiam de forma distinta sobre a mesma matéria. Não é de se duvidar que a imprevisibilidade e insegurança jurídica era total.
E quando não se tem previsibilidade e uniformidade nas decisões, a judicialização das questões torna-se maior, tendo em vista se tudo é incerto, vale a pena “tentar”.
A bola de neve tornava-se cada vez maior: quanto mais processos eram ajuizados, mais decisões divergentes, o que incentiva ainda mais a litigiosidade.
Nesta seara que a necessidade de organização do sistema e de dar maior relevância às decisões judiciais anteriores começou a ganhar mais força no Brasil.
A proposta era simples: não integrar completamente um modelo estrangeiro baseado em precedentes, mas sim adaptar alguns elementos à realidade brasileira, tendo com ideia central: se um tribunal já teve uma discussão profunda sobre aquele tema em questão e chegou a uma conclusão, em caso semelhantes essa orientação passaria a ser seguida.
Com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, essa mudança de mentalidade começou a ser implementada e consolidada com mais intensidade. O Código passou a não somente reorganizar os procedimentos, mas também trouxe preocupação clara com a coerência das decisões judiciais.
Além da função de solução de conflitos individuais, o processo passou a ser visto e aplicado como instrumento de construção de estabilidade jurídica. Ou seja, o Judiciário passa a assumir de forma mais explícita um papel de orientação, deixando apenas de atuar no caso a caso.
Na prática, algumas decisões passam a ter peso maior em relação a outras, não porque são “melhores”, mas porque quando proferidas em contextos específicos tem potencial de impactar uma grande quantidade de processos.
Essa lógica afeta diretamente a redução de debates já enfrentados repetidamente, já que ao invés de discutir indefinidamente a mesma questão, o sistema passa a valorizar a consolidação de soluções, gerando maior eficiência.
Importante sempre lembrar que essas mudanças não ocorrem do dia para a noite, não sendo mágicas nem automáticas. Na realidade, mudar a forma como o direito é aplicado exige mais do que alterações legislativas. O operador do direito, sendo na forma de magistrado, advogado, promotor, dentre outros, deve estar envolvido para a mudança cultural acontecer.
Mesmo anos após a promulgação do Código de Processo Civil de 2015 ainda é possível perceber uma certa resistência na aplicação uniforme de entendimentos já consolidados. A tradição de autonomia decisória ainda é presente e muito forte, e, em certa medida, compreensível.
Reconhecer a importância de precedentes não é o principal desafio, mas sim compreender como utilizá-los de maneira adequada. É justamente nesse ponto que o sistema processual brasileiro criou mecanismos específicos para transformar as decisões judiciais em referenciais para o futuro.
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