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Ação no STF quer anular lei estadual que permitiu venda da Celepar

PT e Psol alertam para risco de exposição de dados pessoais e contratos lesivos

Ação no STF quer anular lei estadual que permitiu venda da Celepar
Foto: Roberto Dziura/AEN
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O Partido dos Trabalhadores (PT) e Socialismo e Liberdade (Psol) entraram nesta quarta-feira (15) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual que aprovou a venda da empresa pública Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR. O pedido de medida cautelar aponta ilegalidade em pelo menos três aspectos da da Lei Estadual nº 22.188, sancionada em de 13 de novembro de 2024. São eles Datacenter, o risco de exposição dos dados pessoais e a migração de contratos por dez anos com dispensa de licitação.

Na peça, a banca de advogados solicita medida cautelar suspendendo imediatamente a lei estadual e seus efeitos até o julgamento da ação, que o STF declare inconstitucional dos arts. 1º e 2º da Lei nº 22.188/2024 por violação à soberania administrativa, afronta ao regime constitucional das licitações e contratações públicas, por violação ao art. 175 da Constituição Federal, que assegura a continuidade e a titularidade estatal dos serviços públicos essenciais, por alienação de bancos de dados e por violações à soberania informacional.

Ao ingressar com a ação, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, avaliou que a venda da Celepar não é um assunto apenas restrito ao estado do Paraná. Segundo Edinho, os impactos para a soberania digital têm efeitos em outros estados e no Brasil.

“A privatização da Celepar pode colocar em risco a soberania digital e a segurança dos dados de milhões de paranaenses. Além de ser a guardiã de dados sensíveis dos cidadãos, a  Celepar ajuda - desde a década de 1960 - a construir políticas públicas que mudam a vida da população com as bases de dados disponíveis. Abrir mão desse patrimônio é colocar o estado do Paraná e o Brasil em risco”, alertou Edinho Silva.

Já o presidente estadual do PT do Paraná, deputado Arilson Chiorato, disse que o partido decidiu entrar com essa ação no STF por entender que a Celepar é uma empresa estratégica e pela necessidade de preservar a  segurança dos dados do povo paranaense.

“O PT do Paraná está encampando essa luta contra a venda da Celepar porque entende da importância dos dados do povo paranaense estar seguro e preservado. E também porque a Celepar é uma empresa estratégica para nosso estado e para o Brasil. Ela é referência em tecnologia pública e de qualidade de serviço reconhecida nacionalmente. E, é claro, diante da necessidade de proteger a soberania digital, que é um ponto muito importante,ainda mais tratando de da área digital, de informática, de dados", disse Chiorato.

Questionamentos legais

A ADI leva em conta três principais aspectos da Celepar. Um deles trata da infraestrutura física da empresa, o DataCenter. O outro aspecto aborda os dados pessoais do povo paranaense envolvidos nesta venda. E o terceiro ponto é o questionamento dos contratos que vão ser migrados por conta da privatização.

Segundo a ADI, é de atribuição exclusiva da CELEPAR a gestão da infraestrutura tecnológica de comunicação e de processamento de dados do Estado. Essa competência compreende a manutenção e o funcionamento contínuo do Datacenter, das redes de comunicação e dos serviços críticos de tecnologia da informação que sustentam a própria atuação administrativa do Estado do Paraná.

Com relação aos dados pessoais, a alienação dessa estrutura afeta diretamente ambos os planos de tutela constitucional — o da proteção de dados pessoais e o da preservação das informações públicas indispensáveis à atividade administrativa.

“Trata-se de norma que ultrapassa o plano econômico da desestatização e alcança o âmago das funções de Estado, transferindo a terceiros o controle de informações que materializam o próprio exercício da soberania”, diz a petição.

Por fim, para o advogado Dorival Assi Junior, que representa o diretório estadual do PT-PR, há ofensas constitucionais à soberania nacional porque algumas das competências que são desempenhadas pela Celepar são atividades de Estado e ‘transbordamento do poder de império do Estado’.

“Há ofensa à proteção dos dados pessoais, que consta no artigo da Constituição Federal que trata do direito fundamental à proteção dos dados pessoais e à autodeterminação informacional,  além de vários outros dispositivos da Constituição como princípios da legalidade e da licitação. O segundo artigo da lei estadual - que estamos questionando - prevê uma uma migração desses contratos para a nova empresa que vai ser a sucessora da Celepar e também exige a manutenção dos servidores por dez anos no estado do Paraná. Isso indica que vai haver uma contratação com dispensa de Estação por dez anos também dessas empresas”, alerta o advogado.

Outros questionamentos

Além dessa ADI, a privatização da Celepar é questionada em outras esferas da administração pública. O Ministério Público do Paraná acionou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para que investigue o processo de venda da Celepar.

No TCE-PR, o conselheiro Fernando Guimarães pediu vista do Processo nº 517232/25, por meio do qual o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar suspendendo o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).

Já o Programa de Demissão Voluntária (PDV) da Celepar está suspenso, uma vez que ele foi aprovado sem anuência sindical.

Manoel Ramires

Manoel Ramires

Jornalista, redator, produtor, assessor de imprensa e assessor político, desenvolvendo a identidade e linha editorial de veículos de comunicação e mídias sociais

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