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Com atraso, Curitiba decreta Bandeira Laranja

Medidas de restrição proíbem eventos, fecham bares e restringem horário de funcionamento do comércio

Por Admin
Com atraso, Curitiba decreta Bandeira Laranja
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A prefeitura de Curitiba decretou nesta sexta-feira, dia 27 de novembro, alerta Laranja para a pandemia de Covid-19. Em decreto, o prefeito Rafael Greca (DEM) determinou a suspensão do funcionamento de bares, casas noturnas, parques infantis e locais de eventos. O comércio, inclusive os shoppings, terá horário restrito, mas poderá abrir aos domingos. As restrições já estão valendo em toda Capital.

A mudança na bandeira de alerta acontece depois de uma semana de ações para conter a ocupação de leitos de UTI, que chegou a 96% nesta sexta. Como o Plural já havia noticiado, o sistema de Monitoramento da Covid-19 na cidade apontava para mudança de alerta há 15 dias, mas a prefeitura manteve a bandeira amarela.

Atividades suspensas:

I - estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;

II - estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

III - bares, casas noturnas e atividades correlatas.

Proíbe encontros e confraternizações de grupos corporativos.

Atividades com restrição:

I - atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 20h, em todos os dias da semana;

II - shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana;

III - restaurantes e lanchonetes: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);

IV - circos, teatros, cinemas e museus: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia;

V - feiras de varejo e feiras livres: das 6h às 22h, em todos os dias semana.

§1º Nos estabelecimentos, que prestam os serviços e atividades previstos neste artigo, é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Funcionamento com até 50% da capacidade de público:

I - hotéis e resorts;

II - pousadas e hostels.

Funcionamento com até 50% da capacidade de operação:

I - serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

As feiras livres deverão funcionar com protocolo próprio. Parques e praças poderão ser mantidos abertos, também com protocolo próprio. A prática de esportes está restrita a atividades individuais.
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
Tags: Paraná

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