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Como a reforma administrativa pode mudar pena de juízes como o Desembargador Espíndola?

Condutas incompatíveis com a ética e com a função jurisdicional poderiam resultar no desligamento definitivo da magistratura, sem manutenção de vencimentos

Como a reforma administrativa pode mudar pena de juízes como o Desembargador Espíndola?
Luís César de Paula Espíndola durante sessão do TJ. Imagem: Reprodução/YouTube
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A Reforma Administrativa em discussão poderá alterar significativamente o tipo de punição aplicada a casos como o do Desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) prevê que a aposentadoria compulsória é a pena máxima aplicável a Magistrados em processos administrativos disciplinares.

Isso significa que o Juiz é afastado do cargo, mas mantém o direito à remuneração integral, o que é amplamente criticado por ser visto como um privilégio.

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A Proposta de Emenda à Constituição da Reforma Administrativa, em discussão na Câmara dos Deputados, pretende eliminar esse tipo de sanção, vedando a concessão de aposentadoria compulsória a Magistrados e membros do Ministério Público por infrações disciplinares graves.

Se a proposta for aprovada, em casos de faltas graves, como as atribuídas ao Desembargador Espíndola, que responde a um processo administrativo disciplinar por acusações de assédio moral e sexual, a punição deixaria de ser a aposentadoria remunerada e passaria a ser a perda do cargo, demissão ou sanção equivalente.

Ou seja, condutas incompatíveis com a ética e com a função jurisdicional poderiam resultar no desligamento definitivo da magistratura, sem manutenção de vencimentos, representando uma mudança estrutural na responsabilização de Juízes no país.

Outra alteração proposta pela Reforma Administrativa trata das verbas indenizatórias recebidas por Magistrados e membros do Ministério Público. O texto estabelece que essas verbas deverão possuir caráter exclusivamente reparatório, com natureza episódica, eventual e transitória.

A proposta também define um limite máximo de 10% da remuneração ou subsídio mensal para o total de auxílios e indenizações percebidos por agentes públicos cuja remuneração seja igual ou superior a 90% do teto constitucional, além de vedar a criação ou ampliação de verbas remuneratórias ou indenizatórias sem deliberação do Poder Legislativo.

Atualmente, a regulamentação dessas parcelas é realizada por atos administrativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que definem o enquadramento e a natureza das verbas recebidas. A proposta busca restringir essa competência administrativa, transferindo ao Poder Legislativo a competência para disciplinar e autorizar.

Vale destacar que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Edson Fachin, já se manifestou publicamente afirmando que a Corte não apoiará uma reforma administrativa que comprometa a autonomia e a independência da magistratura.

Maria Eduarda Liebl Fernandes

Maria Eduarda Liebl Fernandes

Advogada com atuação em litígios e casos que envolvem conflitos de Direito Público e Privado. Bertolini Advogados

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