A Justiça do Paraná acatou em decisão cautelar, o pedido do administrador da Massa Falida do Grupo Expoente, Maurício de Paula Soares Guimarães para que a Potencial Fomento Mercantil e Quasar Fomento Mercantil suspendam as cobranças e devolvam os títulos da empresa. A decisão libera a receita do pagamento das mensalidades das escolas Expoente para a administração da Massa Falida.
A decisão também determina multa de R$ 10 mil por dia por não cumprimento.
Em ação contra as duas empresas de crédito, o administrador da falência pede a revisão dos contratos de empréstimo entre empresas do grupo e as duas entidades. O contrato previa recompra de títulos em condições, segundo o administrador, pouco favoráveis.
Devido a operação de crédito do grupo junto as duas empresas, as mensalidades cobradas dos pais de alunos estavam sendo pagas diretamente para as duas instituições.
Com a decisão, que tem efeito imediato, a massa falida poderá conseguir quitar valores devidos aos funcionários das duas escolas, cujo funcionamento está mantido até o fim do ano letivo de 2019. Segundo Guimarães, 50% da folha de setembro das escolas está com o pagamento atrasado. A decisão cautelar, no entanto, determina o depósito dos valores em conta judicial até que se julgue o destino dos valores.