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Justiça determina devolução de títulos do Grupo Expoente

Contrato de empréstimo previa pagamento de mensalidades diretamente para as empresas de fomento.

Por Admin
Justiça determina devolução de títulos do Grupo Expoente
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A Justiça do Paraná acatou em decisão cautelar, o pedido do administrador da Massa Falida do Grupo Expoente, Maurício de Paula Soares Guimarães para que a Potencial Fomento Mercantil e Quasar Fomento Mercantil suspendam as cobranças e devolvam os títulos da empresa. A decisão libera a receita do pagamento das mensalidades das escolas Expoente para a administração da Massa Falida.

A decisão também determina multa de R$ 10 mil por dia por não cumprimento.

Em ação contra as duas empresas de crédito, o administrador da falência pede a revisão dos contratos de empréstimo entre empresas do grupo e as duas entidades. O contrato previa recompra de títulos em condições, segundo o administrador, pouco favoráveis.

Devido a operação de crédito do grupo junto as duas empresas, as mensalidades cobradas dos pais de alunos estavam sendo pagas diretamente para as duas instituições.

Com a decisão, que tem efeito imediato, a massa falida poderá conseguir quitar valores devidos aos funcionários das duas escolas, cujo funcionamento está mantido até o fim do ano letivo de 2019. Segundo Guimarães, 50% da folha de setembro das escolas está com o pagamento atrasado. A decisão cautelar, no entanto, determina o depósito dos valores em conta judicial até que se julgue o destino dos valores.

Tags: Paraná

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