As atividades curriculares presenciais continuarão suspensas no Paraná. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça, que negou pedido das escolas particulares para a retomada das aulas presenciais.
Para o Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR) a proibição das atividades curriculares seria ilegal e incompatível com a pandemia. A liminar foi negada pelo desembargador Robson Marques Cury. Ele lembrou a negativa também do governo do Estado, que só permitiu o retorno gradual de atividades extracurriculares - porém, não definiu horários para permanência das crianças na escola, o que acaba levando muitas instituições a já ofertarem atividades em período integral.
Segundo o desembargador, “no momento, as escolas privadas vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná já podem reabrir”, pois, de acordo com a resolução, “a partir de 19 de outubro de 2020, todas as Instituições da Rede Estadual, Municipal e Privada estão autorizadas a retomar, gradativamente, as atividades extracurriculares presenciais, sem prejuízo à continuidade das atividades de aulas não presenciais já em curso nas redes de ensino”.
O magistrado destaca ainda que a situação é preocupante pois "além do surgimento de novos focos da Covid-19, observa-se que a pandemia não está controlada no Estado". Além disso, "estamos caminhando para as semanas derradeiras do ano letivo de 2020, não sendo prudente dizer, desde logo, que o retorno às atividades curriculares seja de fato um direito líquido e certo a ser amparado liminarmente”.