A juíza substituta Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu nesta quinta-feira (16) liminar para suspender o Edital de Chamamento Público 17/2024, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que fundamentou a seleção e a contratação de empresas para o programa Parceiro da Escola. A ideia da Seed é terceirizar a gestão de 82 escolas e três grupos empresariais foram selecionados.
A ação civil pública que pede a anulação do edital foi protocolada pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do Ministério Público do Paraná (MPPR), como mostrou matéria do Plural na semana passada. A ação aponta a impossibilidade legal de o estado transferir o gerenciamento de escolas para a iniciativa privada e alega que a lei estadual que autorizou a criação do programa Parceiro da Escola, aprovada em junho pela Assembleia Legislativa do Paraná, é inconstitucional.
Em sua decisão, Diele Denardin Zydek afirmou que o Edital prevê de professores e pedagogos pelas terceirizadas. "Em análise superficial realizada nesta fase inicial da ação, constata-se que, em sua maior extensão, o Programa visa à transferência da gestão administrativa das escolas ao parceiro privado, o que, em princípio, não caracterizaria terceirização da atividade-fim, qual seja, o ensino público. No entanto, da leitura do Edital impugnado e seus anexos, extrai-se que há obrigação de contratação, pelas empresas privadas parceiras, de professores e pedagogos quando a carga horária não for suprida por servidores efetivos", afirmou a magistrada.
Para a juíza, o programa extrapolou seu objetivo. "Neste ponto, entendo que o Programa extrapolou seu objetivo, que seria a transferência da gestão administrativa de unidades escolares (atividades administrativas, operacionais, burocráticas) aos parceiros privados, pois a contratação, por particulares, de professores e pedagogos além de ter conexão direta com a atividade-fim a ser prestada pelo Estado, viola os artigos 37, II e 206, V da Constituição Federal, que estabelecem a necessidade de concurso público o exercício de cargo de professor".
Por fim, ela determinou a suspensão do edital até que o fim do processo e da apuração de possíveis outras irregularidades citadas pelo MPPR na ação. "Também está presente o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), visto que o Programa Parceiros da Escola está em vias de implementação e, caso não seja suspenso, produzirá efeitos imediatos. Consigno que as demais nulidades arguidas na inicial devem ser apreciadas no decorrer do processo, com a devida instrução probatória".
PGE vai recorrer
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do governo de Ratinho Júnior afirmou que já está com um recurso pronto contra a decisão. Confira a nota da PGE:
A Procuradoria-Geral do Estado ainda não foi notificada da decisão, que tem caráter liminar, mas já prepara o recurso. O Governo do Estado tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual, que é a melhor do Brasil. O programa passou pelo crivo da Assembleia Legislativa e tem aceitação superior a 90% nas escolas que participaram do projeto-piloto.
Os selecionados
O custo da terceirização será de R$ 1 bilhão em três anos. Só três dos nove grupos empresariais credenciados foram selecionados: Apogeu, Tom Educação (com apoio do grupo Positivo e Rede Decisão) e Salta, que tem entre seus acionistas o bilionário Jorge Paulo Lemann. A lista inicial tinha 177 escolas divididas em 15 lotes, mas a Seed reuniu os estabelecimentos escolhidos em 11 lotes finais.