Demarcar a democracia. Eis o desafiodesses tempos orgulhosamente truculentos. Já faz alguns anos que, ao redor doglobo, os arroubos autoritários são intentados não mediante rupturas bruscas –com o perdão da redundância – da ordem constitucional, mas, ao contrário, pormeio de sutis truques retóricos e transformações graduais do arranjoinstitucional que, supõe-se, assegura(va) as liberdades públicas.
Herbert Hart, importante filósofo dodireito do Século XX, ao tratar do uso dos conceitos abertos pelos tribunais,costumava usar o exemplo do conceito de “homem careca”. Dizia ele que um homemdotado de uma vasta cabeleira certamente não pode ser considerado careca. Ohomem desprovido de um único tufo de cabelos, por outro lado, evidentemente seenquadra no conceito. Mas como responder à pergunta quando nos deparamos com umhomem que tem um tufo capilar aqui, outro ali, ambos ao lado de um terrenoconsiderável sem qualquer fio de cabelo? Podemos, afinal, classifica-lo como“careca”? Em suma: com quantos tufos de cabelo um homem deixa de ser careca?
A demarcação do homem careca nos leva àdemarcação da democracia. Com qual dosagem de autoritarismo a democracia podeconviver? Com quantas medidas autoritárias um regime democrático deixará desê-lo? Um regime com quinze, vinte, trinta ou cinquenta medidas claramente antidemocráticasserá, ainda, democrático?
Embora a alguns estas possam parecerindagações de um prognóstico apressado, a história tem demonstrado que o melhoré que esse prognóstico não se transforme em um diagnóstico tardio. Os danospodem ser irreversíveis.
O Brasil dos últimos meses tem visto umasérie de medidas e declarações de caráter progressivamente autoritário, o que ésurpresa apenas para alguns. Hoje, parece mesmo não haver dúvidas de que somosgovernados por um presidente que não nutre nenhuma simpatia por pilares que sãoo fundamento mesmo de qualquer regime democrático.
As duas faces da política democráticasão governo e oposição, vistos aos olhos um do outro como adversários, não comoinimigos. Por isso é que um dos pressupostos da democracia é a naturalexposição do governo a críticas, o que, por sua vez, pressupõe a transparênciae o acesso irrestrito e público a informações que sejam de interesse geral. E,como a maioria dos cidadãos não tem tempo para coletar, sozinhos, essasinformações, e também porque eles não podem depender apenas da versão parcial daoposição sobre atos do governo, o atendimento desse pressuposto democrático carece,sobretudo, de uma imprensa livre e comprometida com a verdade. Os cidadãos têmo direito de saber a verdade dos fatos ligados ao governo, em suma.
Um bom termômetro democrático, portanto,está na disposição de governos a ouvir ou, ao menos, permitir críticas a seusatos. Se são impostos obstáculos ao conhecimento desses atos mesmos, então,naturalmente o termômetro indicará que aquela democracia pode não estar tãosaudável quanto se imagina.
É nessa perspectiva que Robert Dahl, em Poliarquia,destaca a importância da tolerância à oposição pública como elemento essencialao bom funcionamento da democracia. Restrições à oposição, que é imprescindívelpara a construção do consenso democrático, podem ser a advertência que temos deouvir: o paciente está febril.
Não é segredo nenhum que o PresidenteJair Bolsonaro, certamente procurando se espelhar em Donald Trump, governasobretudo pelo Twitter, rede social que, como muito se diz, tornou-se o novoDiário Oficial da República. Desde nomeações e demissões de ministros aatualizações sobre acordos comerciais e outros atos economicamente relevantes,os atos de governo são publicados, antes de tudo, no perfil pessoal deBolsonaro. O Twitter tornou-se, também, um importante fórum público.
Nesse sentido, embora o Diário Oficialtenha continuado a existir, boa parte desses atos nem contam com publicaçõeslá, seja porque são atos ainda não concretizados, seja porque não são atosoficiais que demandam esse tipo de publicação. De modo que a rede social passoumesmo a ser o único meio de informação direta de muitos dos principais atos dogoverno – ou, no mínimo, o único meio de acesso rápido a tais informações, jáque as publicações no Twitter costumam anteceder as publicações oficiais.
No caso americano, a Corte de Apelaçõesde Nova Iorque, em julgamento unânime por três juízes, entendeu que opresidente, ao bloquear outros usuários (especialmente jornalistas eopositores), restringia direitos decorrentes da Primeira Emenda à ConstituiçãoEstadunidense, que trata da liberdade de expressão. A decisão foi importante aodefinir limites ao debate público e à expressão de opinião, em ambiente online.
Dentre as principais razões para ojulgamento estiveram o fato de tal ambiente ser hoje um dos maiores fóruns dediscussão da política de governo e que, parafraseando o juiz Barrington D.Parker, determinadas discussões podem não ser prazerosas, mas são positivaspara a democracia, pois a melhor resposta, em questões de interesse público, émais debate, e não menos.
Por aqui, vários têm sido os registros de jornalistas brasileiros que foram bloqueados pelo perfil pessoal do Presidente na referida rede social. Nem tão curiosamente assim, todos esses jornalistas são de jornais e veículos de imprensa tidos por Bolsonaro como inimigos de seu governo, já que, como é ou deveria ser natural em qualquer democracia, eles se dispõem a critica-lo quando julgam necessário. Daí é que jornalistas sérios têm sido simplesmente privados de acessar, com seus perfis, informações de interesse público, e que interessam sobretudo a seus leitores. Ficam proibidos, da mesma forma, de participar daquele espaço público de discussão, requerendo esclarecimentos, por exemplo.
Na medida em que não só a informação,mas a informação em tempo tão real e tão fidedigna quanto possível, é amatéria-prima de qualquer jornalista, logo se percebe que a medida bolsonaristatem como consequência o comprometimento, em primeiro lugar, do ofício dosjornalistas que lhe são críticos. Como consequência menos imediata, tem-se a criaçãode obstáculos ao acesso à informação, à transparência e o rechaço a qualquercrítica a seu governo. Se a democracia se traduz no conflito sadio e crítico deinterpretações e concepções sobre o mundo, a vida e os atos do governo, énatural concluir que um governo aberto apenas a jornalistas que lhe sãosubmissos ou simpáticos não possa, nem queira, gerar ou manter um ambienteverdadeiramente democrático.
É incontestável que o mandatário mina obem-estar de nossa abatida democracia ao, vingativamente, bloquear opositores eespecialmente jornalistas. Em tempos como os nossos, de informação que transitaem velocidade ensandecida pelos cabos de fibra ótica da rede mundial decomputadores, ele dificulta tanto a formação da informação alternativa àoficial, por meios de imprensa idôneos e sérios, quanto o debate direto eaberto: a franca oposição política, numa palavra.
Mas esse bloqueio de jornalistascríticos ao governo naquela que se tornou a fonte de informações oficiais dogoverno não é só imoral ou antidemocrático. Ele é inconstitucional, na medidaem que todos esses pressupostos democráticos de que falamos deram corpo à nossaConstituição.
O primeiro ponto a ser mencionado, nessesentido, é que, em termos de intimidade, o perfil de um Presidente em redessociais não pode ser equiparado ao de um cidadão comum, cuja vida é desprovidade qualquer interesse público. Menos ainda em casos em que o mandatário se valede seu perfil para publicar informações de governo. Em suma, ao contrário de umperfil de um cidadão comum, não há, aqui, que se falar em algum pretensodireito à intimidade de Bolsonaro, no sentido de privar o acesso a suaspostagens a seu círculo mais restrito.
Em termos jurídicos, é na ausência deinteresse público que se pode alegar a prevalência do direito à intimidadesobre a publicidade da informação. Em se tratando de atos de governo, e não deatos da vida pessoal do presidente, no entanto, qualquer alegação de intimidadecarece de valor jurídico.
O objetivo de Bolsonaro não é preservarsua intimidade. É, antes, privar seus atos da análise daqueles que podem vir acriticá-los, o que indica que um admirável mundo novo bolsonarista seriacomposto apenas por seus militantes. É para estes que ele quer escrever; é paraestes que ele quer governar. Mas o Presidente da República, embora Bolsonaroainda não pareça ter consciência disso, governa para todos. As normas que elecria, via medida provisória, e sanciona, aplicam-se a todos, não apenas à suamilitância.
Eis por que filtrar o rol dedestinatários dessas informações não é senão uma tentativa de afastar oscríticos do debate público, e de inibir o próprio debate público. Antes de umaarena pública plural, Bolsonaro quer um círculo de militantes e jornalistassubservientes. Que aceitem sua “verdade” (que os libertará?). Que vivam suadistopia e falem sua novilíngua. Antes de accountability,ele indica querer idolatria.
A Constituição, como falávamos,consolidou um arranjo textual propício para combater esse tipo de arrouboautoritário. Como Carta de Direitos e de Direito que é, ela trouxe ao sistemajurídico vários desses pressupostos que, antes, jogavam no campo da filosofiapolítica. Dela se pode extrair uma série de regras e princípios que nospermitem interpretar o caso do bloqueio de jornalistas no Twitter.
Considerando especialmente a naturalresistência de governos a se submeterem ao escrutínio público, ela previu odever de publicidade (art. 37) como regra para todos os atos governamentais deinteresse público, assim como previu o acesso à informação como direitofundamental de todo cidadão (art. 5º, XIV). Ela estabeleceu, também, que, em setratando de imprensa, não pode haver qualquer censura ou restrição ao acesso ouà divulgação de informações e à manifestação sobre essas informações (art.220).
As normas constitucionais, em síntese,proíbem atos que se destinem a subverter a democracia e a privá-la de seuspressupostos. O constitucionalismo perece onde o autoritarismo prevalece. E oautoritarismo prevalece onde há filtragem ideológica ao acesso a informações degoverno e à manifestação sobre elas.
O que se vê é que, a depender daquelacaneta bic, ninguém mais escreverá ao capitão, numa livre adaptação dotítulo de Gabriel Garcia Márquez. Os limites de tal “democracia” caricata edisforme serão tão estreitos quanto os de uma autocracia.
Quanto esperaremos até que ninguém maispossa ouvir ou ler o capitão, muito menos respondê-lo? Esperaremos até que ocoro robótico dos contentes entoe a carreata dos opositores à Ponta da Praia? E,ao fundo, os demais observarão, pasmos e inertes, mas não inadvertidos.